Quantidade total de membros titulares: 14
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 13
Quantidade total de ex-membros suplentes: 14
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 38/2024 - ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E DEMAIS SERVIÇOS OFERTADOS AOS (ÀS) ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA | 20/12/2024 | RESOLUÇÃO | |
| PLANO DE AÇÃO DO CMEC - 2024 | 01/02/2024 | PLANO DE AÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 37/2023 - FIXA NORMAS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRICANAS, AFRO-BRASILEIRAS E INDÍGENAS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE CAUCAIA. | 22/11/2023 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 36/2023 - DEFINE DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. | 14/11/2023 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 35/2023 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NOME SOCIAL, PRECEDENDO O NOME CIVIL DE PESSOAS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS QUANDO REQUERIDO E NO ATO DA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÕES, CERTIDÕES, HISTÓRICOS ESCOLARES, CERTIFICADOS. | 18/10/2023 | RESOLUÇÃO | |
| PLANO DE AÇÃO DO CMEC - 2023 | 01/02/2023 | PLANO DE AÇÃO | |
| PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 2022 | 01/02/2022 | PLANO DE AÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 34/2021 - ORIENTA A INCLUSÃO DE RELATÓRIOS NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO (1º E 2º ANO) COMO FORMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM. | 08/12/2021 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 33/2020 - PRORROGA ATÉ 30/11/2020, A VALIDADE DOS RECREDENCIAMENTOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | 28/05/2020 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO CMEC Nº 32/2020 - DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DAS AULAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAUCAIA, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO LETIVO DO ANO DE 2020. | 06/05/2020 | RESOLUÇÃO |
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I - Fixar diretrizes para a organização do Sistema de Ensino Municipal, a partir da legislação federal e municipal sobre a matéria;
II - Exercer competências delegadas pelo Poder Público local em matéria educacional;
III - Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tem em vista a legislação reguladora da matéria;
IV - Propor medidas ao Poder Público no que tange ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental nos âmbitos urbano e rural;
V - Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando;
VI - Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no município;
VII - Estabelecer normas de divulgação de sua atuação;
VIII - Elaborar e alterar o seu Regimento interno;
IX - Colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
X - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas e matéria de educação;
XI - Assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
XII - Acompanhar a execução dos convênios de ação inter administrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado;
XIII - Supervisionar a realização do censo escolar anual;
XIV - Acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar;
XV - Articular-se com órgãos ou serviços governamentais de educação, nos âmbitos Estadual, Federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da esfera privada que atue no Município, a fim de obter sua contribuição dos serviços educacionais;
XVI - Articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias visando a troca de experiências, o aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a possibilidade de encaminhamento de proposta educacional de cunho regional;
XVII - Articular-se com outros colegiados municipais da área social visando a proposição de políticas sociais integradas.