PORTARIA N.º 06/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA do município de Caucaia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de assegurar a correta finalização e avaliação dos projetos culturais financiados com recursos da Lei N.º 14.399/2022 - PNAB e suas alterações; Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e continuidade da atividade administrativa, prorroga o prazo para a apresentação de prestação de contas dos projetos culturais contemplados por meio do Edital 01/2025 da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 14 de setembro de 2026, o prazo para a apresentação do Relatório de Objeto de Execução Cultural e das evidências do cumprimento do objeto referentes aos projetos contemplados pelo Edital 01/2025 da Lei Aldir Blanc no âmbito do Município. Parágrafo único. Ressalta-se que o relatório financeiro somente será exigido nas hipóteses previstas em lei. Art. 2º Fica concedido prazo excepcional para regularização, desde que não tenham sofrido processo de tomada de contas especial instaurado. Art. 3º O Relatório de Objeto da Execução Cultural e as evidências de realização das atividades deverão ser apresentados por meio da plataforma SISGED®. § 1º O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido mediante notificação específica da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Federal N.º 14.903/2024. § 2º A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo legal de cinco anos, contado do fim da vigência do instrumento, e apresentada quando formalmente solicitada. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura promoverá a divulgação do novo prazo no Diário Oficial, no portal institucional e na plataforma SISGED®, sem prejuízo de comunicação complementar aos agentes culturais pelos canais cadastrados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA, 14 de agosto de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA.
PORTARIA N.º 05/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB do Ciclo 1. A Secretária Municipal de Cultura do Município de Caucaia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal N.º 14.903/2024, Decreto N.º 11.453/2023, Decreto N.º 11.740/2023 e alterações posteriores, além da Instrução Normativa Minc N.º 19/2024 aplicável ao Ciclo 1. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas responsável por acompanhar, fiscalizar a execução dos objetos culturais e analisar as prestações de contas dos Termos de Execução Cultural firmados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) do Ciclo 1. Art. 2º A comissão que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira: I LARYSSY DA SILVA MENDES DE SOUZA, COORDENADORA DE NUCLEO, MATRÍCULA N.º 98444, que a presidirá; II - ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA JUNIOR, AGENTE DE SUPORTE GERENCIAL, MATRICULA N.º 51560; III LEVI PESSOA DE OLIVEIRA, ASSESSOR TECNICO I, MATRÍCULA 99737; Art. 3º São atribuições da Comissão: I - Monitorar o cumprimento do objeto, das metas e das obrigações dos Termos de Execução Cultural; II - Receber, instruir e analisar os Relatórios de Objeto da Execução Cultural e emitir parecer técnico, encaminhando os processos à autoridade competente para julgamento; III - realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; IV - Propor, de forma fundamentada, a notificação para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, exclusivamente nas hipóteses previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Federal N.º 14.903/2024; V - Adotar medidas de monitoramento com caráter preventivo e pedagógico, privilegiando o saneamento tempestivo de falhas. Art. 4º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido e abster-se de atuar em processo no qual possua interesse direto ou indireto, vínculo pessoal ou profissional, ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade, observada a legislação municipal aplicável. Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros desta comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA, 14 de agosto de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA.
Designa para exercer a função de Demandante Titular e Demandante Substituto. A SECRETARIA DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. XX da Lei n° 3.269, de 14 de julho de 2021. CONSIDERANDO, que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO, que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento licitatório; CONSIDERANDO, que as principais atribuições dos Demandantes são: I. Levantamento de Necessidades: Identificar o que precisa ser comprado ou contratado, justificando a necessidade e definindo o interesse público atendido; II. Elaboração do DFD (Documento de Formalização da Demanda): Oficializar a demanda, indicando o objeto, quantidade, justificativa e o momento em que a contratação deve começar; III. Estimativa de Quantidade: Definir a quantidade necessária com base em dados concretos, evitando desperdícios; IV. Estimativa da entrega: Definir a data da entrega do objeto ou serviço a ser contratado com base em dados concretos; V. Elaboração do PCA: Realizar o levantamento das demandas do órgão ou entidade que irá compor o Plano de Contratação Anual - PCA; VI. Alinhamento das demandas com o PCA: Responsável por manter a execução e o alinhamento das demandas do órgão ou entidade com as definições do Plano de Contratações Anual evitando desperdícios e o fracionamento de despesa; e VII. Auxiliar o Departamento de Gestão de Licitação DGL: Responsável por fornece todas as informações necessárias para o andamento correto, adequado e transparente do processo licitatório. RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados como Demandante Titular e Demandante Substituto nas respectivas funções: NOME CPF FUNÇÃO LEVI PESSOA DE OLIVEIRA ***.761.783-** Demandante Titular JOSÉ IRISMAR DE SOUSA ROCHA ***.521.863-** Demandante Substituto
PORTARIA Nº 03, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. DESIGNA MARCELO MARQUES DA SILVA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E MARA ÚRSULA OLIVEIRA DE ALMEIDA COMO FISCAL E VITOR AZIN SARRIUNE CAVALCANTE COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO ABAIXO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAUCAIA - SECULT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 62, INCISO V E ART. 143, INCISO II, ALÍNEA A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA C/C O DECRETO N° 1.352, DE 31 DE JULHO DE 2023. CONSIDERANDO QUE O CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.27.01-01, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAUCAIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A EMPRESA INOVAH EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, TEM COMO OBJETO EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GRADIL METÁLICO NA PRAÇA DOS ESPORTES E CULTURA PRAÇA PEC - ARATURI; CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS NECESSITA DE ENGENHEIRO CIVIL QUALIFICADO, A FIM DE SER FISCAL DO CONTRATO, ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E ATESTAREM AS MEDIÇÕES; CONSIDERANDO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CAUCAIA INDICOU DOIS ENGEHEIROS CIVIS PARA FUNCIONAREM NA QUALIDADE DE FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO DO PRESENTE CONTRATO ADMINISTRATIVO; CONSIDERANDO QUE O CONTRATO ADMINISTRATIVO É REGIDO PELA LEI 14.133/21, NO QUAL, EXIGE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O DEVER DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE SEUS CONTRATOS, NOS TERMOS DO ART. 104, INCISO III E ART. 117 AMBOS DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; CONSIDERANDO QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM MANTER GESTOR E FISCAL, FORMALMENTE DESIGNADOS, DURANTE TODA A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA ENTIDADE. CONSIDERANDO QUE AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE CONTRATOS SÃO: I GERENCIAR A PARTE ADMINISTRATIVA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, NO INTUITO DE QUE O CONTRATO TRANSCORRA DE FORMA REGULAR; II INDICAR, QUANDO HOUVER, A NECESSIDADE DE NOVA LICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS; III SOLICITAR À AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA INTERESSADA, PARA QUE ESTA PROMOVA A ELABORAÇÃO DE NOVO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DA NOVA CONTRATAÇÃO; IV CONFERÊNCIA DO ADEQUADO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DAS RESPECTIVAS GARANTIAS CONTRATUAIS; V QUANDO DA PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONSULTAR, EM TEMPO HÁBIL, SOBRE O INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA MESMA E, EM HAVENDO, PROMOVER A RESPECTIVA PRORROGAÇÃO; VI MANIFESTAR-SE SOBRE QUAISQUER SOLICITAÇÕES DA CONTRATADA, EM ESPECIAL AQUELAS PERTINENTES A VALORES DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE PRAZOS, SUBMETENDO-AS À AUTORIDADE COMPETENTE; VII INFORMAR A ÁREA REQUISITANTE, EM PRAZO HÁBIL, QUANDO PREVER OU VERIFICAR NECESSIDADE DE ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES OU OUTRAS ALTERAÇÕES NO OBJETO DO CONTRATO E PROMOVER AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES; VIII PROPOR À AUTORIDADE COMPETENTE, DE FORMA MOTIVADA E FUNDAMENTADA E COM BASE NAS ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO CONTRATADO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO E REALIZAR ESSE PROCEDIMENTO; IX PRESTAR ESCLARECIMENTOS E APRESENTAR SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEU CARGO PARA OCORRÊNCIAS QUE SURGIREM DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E PROPOR MEDIDAS QUE MELHOREM A EXECUÇÃO DO MESMO. CONSIDERANDO QUE AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS CONTRATUAIS SÃO: I. ZELAR PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS E PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS; II. VERIFICAR SE A ENTREGA DE MATERIAIS, EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BEM COMO SEUS PREÇOS E QUANTITATIVOS) ESTÃO SENDO CUMPRIDOS DE ACORDO COM OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E CONVOCATÓRIO; III. ACOMPANHAR, FISCALIZAR E ATESTAR AS AQUISIÇÕES, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS CONTRATADAS; IV. INDICAR EVENTUAIS GLOSAS DAS FATURAS; V. ELABORAR MEDIÇÕES E/OU RELATÓRIOS ATESTANDO A EFETIVA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. RESOLVE: ART. 1° - DESIGNAR OS SERVIDORES ABAIXO ESPECIFICADOS COMO GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 2025.06.27.01-01, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAUCAIA E A EMPRESA INOVAH EMPREENDIMENTO E SERVIÇOS LTDA, NAS RESPECTIVAS FUNÇÕES:
PORTARIA Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. Concede READAPTAÇÃO DEFINITIVA as servidoras Constantes no Anexo Único desta portaria. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, inciso V e art. 143, inciso II, alínea a parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c a Lei nº 3.269, de 14 de julho de 2021 e o Decreto nº 1.475, de 13 de março de 2025. CONSIDERANDO os laudos médicos periciais e as decisões da comissão constantes nos processos citados nesta Portaria; RESOLVE: Art.1º. CONCEDER, aos (as) servidores (as) efetivos (as) constantes no Anexo Único desta Portaria de READAPTAÇÃO DEFINITIVA, devendo os (as) mesmos (as) desenvolverem as atividades dispostas no rol da Decisão da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde - CAAS, em compatibilidade com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A READAPTAÇÃO será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, em 16 de JANEIRO de 2026. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA. LUCIANA NARA SARAIVA DE AMORIM - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
PORTARIA Nº 63, DE 17 DE JUNHO DE 2025. A SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, I e II da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c art. 40 II, S 20 da Lei Complementar no 18, de 21 de novembro de 2014, alterada pela Lei Complementar no 49, de 17 de outubro de 2017; Resolve: A Secretária de Cultura convoca os habilitados no edital de São João 01/2025, para a assinatura dos termos de execução cultural, de forma presencial ou eletrônica. Conforme item 11.1 do edital, o prazo é de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da convocação. Observação: no ato da assinatura do termo, os habilitados devem apresentar conta bancária específica para recebimento do recurso. SECRETARIA DE CULTURA , em 17 de junho de 2025. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA DE CAUCAIA.
Designar Liquidante, Ordenador e Demandante, Agente: Laryssy da Silva Mendes de Souza, Cargo: Coordenador, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA N°06, DE 14 DE ABRIL DE 2025. DELEGA O SERVIDOR PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS O ENCARGO DE ORDENADOR DE DESPESA, E A SERVIDORA ELUANA FORTE MARTINS DE PAULO O ENCARGO DE LIQUIDANTE DE DESPESA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA fazendo uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62 e art. 143, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c o Decreto no1.352, de 31 de julho de 2023 RESOLVE: Art. 1º DELEGAR, a partir do dia 14 de abril de 2025, o servidor Paulo Henrique Sores Dos Santos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II o encargo de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, e a servidora Eluana Forte Martins de Paulo, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial III, o encargo de liquidante de despesa do mesmo órgão supracitado. Art. 2°Os servidores pramencionados no artigo anterior ficarão diretamente responsáveis por seus atos, não recaindo responsabilidade sobre a Secretária, quando os agentes públicos utilizarem das competências delegadas nesta portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE CULTURA, em 14 de Abril 2025. ANA PRISCILA GOIS MENEZES DE SOUSA - SECRETÁRIA DE CULTURA.
DELEGAR, a partir do dia 14 de abril de 2025, o servidor Paulo Henrique Sores Dos Santos, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II o encargo de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura.
Designar os servidores abaixo especificados como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto dos Contratos, conforme anexo único, parte integrante desta Portaria.
Torna sem efeito a Portaria nº 347 de 17 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, VI c/c art. 143, II, a da Lei Orgânica do Município de Caucaia; CONSIDERANDO a Portaria 461 de 21 de março de 2025 que nomeou a Secretária Municipal de Cultura; RESOLVE: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, a partir de 21 de março de 2025, Portaria nº 347 de 17 de fevereiro de 2025 que designou a servidora REBECA TIMBO PAIVA LOPES para exercer interinamente o cargo de Secretária Municipal de Cultura.
DECRETO N° 1.475, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Delega Competências aos gestores municipais na forma que indica, revoga o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas pelos arts. 59, IV e 143, I, a, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as relevantes alterações promovidas na organização administrativa municipal pela Lei nº 3.844, 04 de fevereiro de 2025, que Extingue a Secretaria Municipal de Gestão e Governo; Cria a Secretaria Municipal de Proteção Animal, a Secretaria Municipal de Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; Cria as Secretarias Regionais Executivas da Grande Jurema, Litoral e Sertão; Desmembra a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; e Altera as Leis Municipais nº 3.269, de 14 de julho de 2021, Lei nº 2.333, de 26 de junho de 2012, Lei nº 2.347, de 27 de junho de 2012, Lei nº 3.391, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 3.394, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003, com vistas às alterações supramencionadas pela Lei Municipal nº 3.844/2025; CONSIDERANDO que atos administrativos devem observar os princípios que regem a administração pública, dentre os quais o da legalidade, eficiência e a supremacia do interesse público, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, garantindo maior eficiência e clareza na delegação de atribuições às Autoridades Municipais; CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal; DECRETA: Art. 1°. Fica delegado aos Secretários Municipais, ao Procurador-Geral do Município, ao Controlador-Geral do Município, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caucaia, ao Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia, ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, a competência para: I remover servidores; II readaptar servidores; III promover processo seletivo simplificado através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; IV celebrar e rescindir contrato temporário por excepcional interesse público e termo de compromisso de estágio, através de ato administrativo conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal; §1º É competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo os atos administrativos de nomeação e exoneração de servidores comissionados, bem como os relativos à designação de função de confiança. §2º A realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal por excepcional interesse público, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento fundamentado das autoridades elencadas no caput deste artigo. Art. 2º. Fica delegado às autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, competência para concessão de: I licença-prêmio de que tratava a Lei nº 678, de 30 de setembro de 1991, conforme art. 179 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; II licenças previstas no art. 62 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; III afastamento previsto no art. 87 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; IV promoção e progressão; V gratificações previstas no art. 106 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009; VI gratificações criadas pela: a) Lei nº 2.166, de 23 de setembro de 2010; b) Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; c) Lei nº 2.170, de 08 de outubro de 2010; d) Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010; e) Lei nº 2.242, de 12 de julho de 2011; f) Lei nº 2.255, de 19 de setembro de 2011; g) Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; h) Lei nº 2.502, de 05 de dezembro de 2013; i) Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2019; j) Lei Complementar nº 115, de 05 de abril de 2023; k) Lei n° 3.616, de 22 de junho de 2023; m) outras gratificações previstas em Lei. §1º A concessão de licença-prêmio e licença para tratar de interesse particular somente serão concedidas quando delas não decorrer carência, a qual deverá ser declarada pelo Secretário da Pasta de lotação do servidor. §2º Os atos para concessão das licenças, afastamentos, promoção, progressão e gratificações previstas no caput deste artigo, serão formalizados pelas autoridades elencadas no art. 1º, caput, deste Decreto, em Portaria conjunta com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. §3º A concessão de diárias e ajuda de custo para as autoridades elencadas no caput do art. 1º deste Decreto, devem ser autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 3º. A concessão de novas vantagens, aumento, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, far-se-á mediante a disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com estudo realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, contendo projeção no ano de implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes. Art. 4°. A elaboração de novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração será acompanhado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, visando o ajuste do custo de implantação aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a disponibilidade financeira e orçamentária no ano da implantação e nos 02 (dois) anos subsequentes, atestando a capacidade de absorção do crescimento da folha de pagamento. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário, especialmente o Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2003. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 13 de março de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.
Designa o servidor LEONARDO VIEIRA NEPOMUCENO para exercer interinamente o cargo de Secretário Adjunto de Cultura, na forma que indica
Designa a servidora REBECA TIMBO PAIVA LOPES para exercer interinamente o cargo de Secretário Municipal de Cultura, na forma que indica.
PORTARIA Nº 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. DESIGNA ANA PAULA BARBOSA MOURA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR E FRANCISCO NEYARDO DA SILVA COMO FISCAL E LUCIELIO RODRIGUES QUEIROZ MELO COMO FISCAL SUBSTITUTO, DE TODOS OS CONTRATOS DESTA SECRETARIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM DELEGADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 62, INCISO V E ART. 143, INCISO II, ALÍNEA A PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA C/C O DECRETO N.º 1.352, DE 31 DE JULHO DE 2023. CONSIDERANDO, QUE O CONTRATO ADMINISTRATIVO É REGIDO PELA LEI 14.133/21, NO QUAL, EXIGE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O DEVER DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE SEUS CONTRATOS, NOS TERMOS DO ART. 104, INCISO III E ART. 117 AMBOS DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; CONSIDERANDO QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM MANTER GESTOR E FISCAL FORMALMENTE DESIGNADO DURANTE TODA A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA ENTIDADE; CONSIDERANDO QUE AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DE CONTRATOS SÃO: I GERENCIAR A PARTE ADMINISTRATIVA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, NO INTUITO DE QUE O CONTRATO TRANSCORRA DE FORMA REGULAR; II INDICAR, QUANDO HOUVER, A NECESSIDADE DE NOVA LICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS; III SOLICITAR À AUTORIDADE COMPETENTE DA ÁREA INTERESSADA, PARA QUE ESTA PROMOVA A ELABORAÇÃO DE NOVO PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DA NOVA CONTRATAÇÃO; IV CONFERÊNCIA DO ADEQUADO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DAS RESPECTIVAS GARANTIAS CONTRATUAIS; V QUANDO DA PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONSULTAR, EM TEMPO HÁBIL, SOBRE O INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA MESMA E, EM HAVENDO, PROMOVER A RESPECTIVA PRORROGAÇÃO; VI MANIFESTAR-SE SOBRE QUAISQUER SOLICITAÇÕES DA CONTRATADA, EM ESPECIAL AQUELAS PERTINENTES A VALORES DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE PRAZOS, SUBMETENDO-AS À AUTORIDADE COMPETENTE; VII INFORMAR A ÁREA REQUISITANTE, EM PRAZO HÁBIL, QUANDO PREVER OU VERIFICAR NECESSIDADE DE ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES OU OUTRAS ALTERAÇÕES NO OBJETO DO CONTRATO E PROMOVER AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES; VIII PROPOR À AUTORIDADE COMPETENTE, DE FORMA MOTIVADA E FUNDAMENTADA E COM BASE NAS ANOTAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO CONTRATADO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO E REALIZAR ESSE PROCEDIMENTO; IX PRESTAR ESCLARECIMENTOS E APRESENTAR SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEU CARGO PARA OCORRÊNCIAS QUE SURGIREM DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO E PROPOR MEDIDAS QUE MELHOREM A EXECUÇÃO DO MESMO. CONSIDERANDO QUE AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS DE CONTRATOS SÃO: I - ZELAR PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS E PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS; II - VERIFICAR SE A ENTREGA DE MATERIAIS, EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (BEM COMO SEUS PREÇOS E QUANTITATIVOS) ESTÃO SENDO CUMPRIDOS DE ACORDO COM OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E CONVOCATÓRIO; III - ACOMPANHAR, FISCALIZAR E ATESTAR AS AQUISIÇÕES, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS CONTRATADAS; IV - INDICAR EVENTUAIS GLOSAS DAS FATURAS; V - ELABORAR MEDIÇÕES E/OU RELATÓRIOS ATESTANDO A EFETIVA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. RESOLVE: ART. 1º DESIGNAR OS SERVIDORES ABAIXO ESPECIFICADOS COMO GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO DOS CONTRATOS, CONFORME ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA PORTARIA.