CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À GESTÃO
Dispõe sobre a Organização e Funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Caucaia, do Regime Jurídico dos Conselheiros.
Concede Revisão Geral Anual na forma que indica e dá outras providências
Dispõe sobre a concessão de elogio formal aos servidores públicos em exercício na Controladoria-Geral do Município de Caucaia - CGM Caucaia.
PORTARIA Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE LIQUIDANTE, DAS DESPESAS CUJO ORÇAMENTO DERIVAM DA FONTE ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SEFIN E DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA FEAF, NO ÂMBITO DE SUAS CONTRATAÇÕES.
PORTARIA Nº 29/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023. NOMEAÇÃO DO QUINTO MEMBRO DO COMITÊ DE GESTÃO TRIBUTÁRIA - COGET DA SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DESIGNAR LUCIANO DANTAS SAMPAIO FILHO COMO GESTOR E FISCAL E GUILHERME GIRAO PORTO COMO FISCAL SUBSTITUTO DOS CONTRATOS RELACIONADOS.
DESIGNAR GERMANO DA ROCHA SIQUEIRA COMO GESTOR E FISCAL E GUILHERME GIRAO PORTO COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRADO RELACIONADO.
REMOÇÃO DE SERVIDORES DE UMA UNIDADE ESCOLAR PARA OUTRA UNIDADE ESCOLAR
PORTARIA Nº 26, DE 22 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA FEAF, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFIN.
PORTARIA Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2023. DELEGA A FUNÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA FEAF, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SEFIN.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. DA PORTARIA Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2023, publicado no DOM de 22 de março de 2023, série 2677, pág. 10.
INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
CONCEDE READAPTAÇÃO DEFINITIVA À SERVIDORA EFETIVA
CONCEDE READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES EFETIVOS
EXONERA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO EM COMISSÃO DE NÚCLEO GESTOR
CESSAR EFEITO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À GESTÃO
PORTARIA Nº 25/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023. DESIGNAR. JOÃO PAULO DE MORAIS FURTADO, para exercer a função de Fiscal e LILYANN MENEZES DA COSTA para exercer a função de SUPLENTE do Contrato.
CONCEDE RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL POR 12 MESES PARA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
NOMEAR SERVIDORES PARA OCUPAREM CARGOS EM COMISSÃO DE NÚCLEO GESTOR
Dispõe sobre a criação de cinco novos bairros para o Município de Caucaia, sobre a alteração do perímetro do bairro Caraúbas, e dá outras providências.
Insere no calendário oficial do Município e institui, no âmbito do Município de Caucaia, o Mês Abril Laranja,
Institui o Dia do Caju no Município de Caucaia
Institui o Dia Municipal do Livro no município de Caucaia
Dispõe sobre a prioridade as pessoas com diabetes e hipertensão em caso de realização de exames médicos em jejum de 08 horas ou mais nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios e hospitais particulares.
CONCEDE A RENOVAÇÃO DO AFASTAMENTO INTEGRAL POR 12 MESES PARA QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
CONSIDERANDO o § 1º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontram cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO ainda o Processo 2023001414, de 20 de janeiro de 2023; Processo 2022018965, de 09 de novembro de 2022; Processo 2023002504 de 23 de fevereiro de 2023; Processo 2022019574, de 22 de novembro de 2022; Processo 2022020072, de 06 de dezembro de 2022; Processo 2023000869, de 10 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (ESTA PORTARIA TEVE UMA ERRATA NO DIA 23/03/2023)
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei n.º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO que os (as) servidores (as) em epígrafe não respondem a processo administrativo disciplinar, não sofreram punições disciplinares nos últimos dois anos e não se encontra cedidos (as) a outro ente federado, nos termos dos § 1º e § 3º do art. 17 da Lei n. º 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o cumprimento do interstício de 12 meses, de que trata o § 1º do art. 18 da Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo 2023002248, de 13 de fevereiro de 2023; Processo 2023001598, de 23 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a avaliação de desempenho funcional e comprovação de capacitação profissional dos servidores efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.