SECRETARIA

SDR

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Evandro Charles de Freitas
Secretário(a)

Matrícula: 9**87

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.616.162/0001-06

Telefone(s): (85) 9.9610-0108

E-MAIL: sdr@caucaia.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h.

Endereço: Rua Coronel Correia, Nº 2214 - Centro - CEP: 61.600-004

Mais informações do orgão
Valores
Atuação ética, cooperativa e inovadora.
Atenção e respeito às pessoas, ao trabalho rural e ao meio ambiente.
Transparência e responsabilidade nas ações.
   
Funções

Desenvolver a zona rural do Município nos domínios da agricultura, pecuária, pesca, aquicultura e florestas promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução.

Coordenação do Curral Municipal de Apreensão de Animais.

Atuação no Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

   
Atribuições da Secretaria
Definir estratégicas e propor programas para o desenvolvimento municipal nos domínios de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução;
Gerir, coordenar, promover e executar ações voltada para geração de renda no campo;
Coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e afins;
Apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, aquicultura e de origem agropecuária e florestal;
Assegurar a gestão de terras para fins agrícolas, pecuário e florestal;
Promover o desenvolvimento da agricultura, pecuária e pesca familiar e empresarial;
Promover a organização e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de serviços rurais e de apoio à produção agrícola, pecuária, florestal e da pesca semi-industrial e industrial;
Promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate à desertificação e assoreamento, no âmbito de sua competência;
Fomentar a apicultura, pesca artesanal e aquicultura, incentivando a sua prática junto das comunidades rurais;
Atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
Incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária, da pesca e do desenvolvimento do meio rural;
Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
Estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
Estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
Fomentar a agroecologia;
Gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
Captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes à Pasta;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Atribuições do Gestor
Coordenação, orientação e acompanhamento das ações, dos projetos e dos programas ofertados pela Secretaria.
Representar o Município, conforme as competências atribuídas a Secretaria, em reuniões e eventos perante as instituições e a sociedade civil.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Sebastiao Conrado da Silva 01/01/2021 30/12/2024
Rodrigo Pereira Martins Amorim 03/01/2025 31/03/2026
Nome Data início Data fim
Mais
Jaqueline Rogerio Moura 07/04/2026
Rodney Rodrigues de Souza 23/07/202130/06/2024
Marilia Renata de Sousa Lima 01/07/202408/10/2024
Luciana Melo de Carvalho 09/01/202506/04/2026
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
AGRICULTURA
ASSISTÊNCIA AO AGRICULTOR
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS
PECUÁRIA
PESCA
RECEPÇÃO - SDR
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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