Apresentação
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é o órgão responsável por definir e gerenciar as políticas de desenvolvimento turístico e cultural, impulsionando os negócios da atividade turística e estimulando o desenvolvimento cultural do município.
Missão
Valorizar, preservar e fomentar o turismo e a cultura local, promovendo como destino turístico nossas riquezas naturais e culturais; Democratizar, estimular e difundir a produção cultural e artística do município.
Visão
Consolidar Caucaia como o principal destino turístico do País; Fortalecer a Cultura caucaiense; e, tornar-se modelo de gestão do turismo e cultura.
Valores
Transparência;
Compromisso;
Ética;
Diversidade Cultural;
Inclusão Social;
Parceria;
Inovação;
Fomento.
Funções
A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é o órgão responsável por definir e gerenciar as políticas de desenvolvimento turístico e cultural, impulsionando os negócios da atividade turística e estimulando o desenvolvimento cultural do município.
Atribuições da Secretaria
Formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
Contribuir para o desenvolvimento de oportunidades turísticas que assegurem a preservação do meio ambiente urbano;
Contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Caucaia;
Promover o entretenimento e o lazer, através do turismo local;
Promover e divulgar o destino Caucaia, no Ceará, no Brasil e no exterior;
Planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município;
Propor, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento e inclusão social pelo turismo;
Incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade;
Representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico;
Definir políticas e diretrizes de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura, com a Lei Orgânica do Município, e com os Planos Nacional e Municipal de Cultura, bem como estabelecer normas gerais para a efetivação das ações culturais do Município;
Desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais, entendendo a cultura como afirmação da vida em suas mais diversas formas de expressão, artísticas ou não artísticas, no âmbito do Município;
Desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente;
Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade;
Coordenar o Sistema Municipal de Cultura;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Exercer a representação política e institucional da SETCULT, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SETCULT;
Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
Promover o controle finalístico e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da SETCULT;
Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal.