ATO DECLARATÓRIO N.º 01 DE 24 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 2º e pelo § 2º do art. 151 da Lei Complementar N.º 02, de 23 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal - CTMC), e; CONSIDERANDO a
previsão legal de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o particular pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) do Governo Federal, que possua um único imóvel no Município; CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração Tributária em processar e declarar referida isenção de ofício, visando a eficiência
administrativa e a justiça tributária; RESOLVE: Art. 1º Fica DECLARADA, de ofício, para o exercício de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos contribuintes constantes no anexo único deste Ato, no qual consta a listagem nominal dos beneficiários e o respectivo valor da renúncia tributária individualizada, em razão do preenchimento dos requisitos previstos no art. 151, inciso II, do CTMC. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Caucaia/CE, 24 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Institucional
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