Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEAD) é um órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Caucaia.
Missão
Prestar atendimento humanizado de excelência aos servidores e cidadõas caucaienses.
Valores
Ética
Excelência
Eficiência
Humanização
Cordialidade
Cooperação
Ética, excelência, eficiência, humanização, cordialidade e cooperação.
Atribuições da Secretaria
I - executar as atividades de administração de recursos humanos no que diz respeito aos registros funcionais dos servidores, direitos e vantagens, folhas de pagamento, cumprimento de obrigações legais e previdenciárias;
II - coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, a política de remuneração e relações de trabalho dos servidores;
III - desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de desempenho funcional, dimensionamento de quadros, promoção e progressão de servidores;
IV - desenvolver ações para a gestão de pessoas referentes ao registro, processamento, monitoramento e disponibilização de informações no âmbito pessoal, funcional e financeiro da Administração Pública Municipal, de acordo com a legislação vigente;
V - definir políticas e desenvolver ações relativas ao trabalho e à saúde visando promover, proteger, prevenir e recuperar a saúde individual e coletiva dos servidores;
VI - definir políticas, desenvolver e gerenciar ações de sistematização dos cargos e, de provimento de pessoal, do desenvolvimento de carreiras e remuneração, admissão, movimentação, exoneração, planos de cargos e carreiras, avaliação de pessoal, readaptações, licenças, vantagens e demais institutos referente a pessoal;
VII - executar as atividades de seleção de servidores e concursos públicos, bem como a prorrogação de validade, convocação de candidatos aprovados e demais atos pertinentes;
VIII - organizar, promover e desenvolver as atividades de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
IX - gerir o sistema de informações de recursos humanos;
X - realizar os serviços de assistência social aos servidores municipais;
XI - coordenar e executar os serviços de protocolo e tramitação de processos administrativos e arquivo geral;
XII - realizar o controle de atos formais relativos à gestão de pessoas;
XIII - realizar a gestão da relação do Município com as entidades representantes dos servidores e empregados públicos municipais;
XIV - implementar e acompanhar a política municipal de arquivos, bem como garantir o acesso e a proteção ao conjunto de documentos produzidos e recebidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município;
XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Atribuições do Gestor
I - promover a administração geral da respectiva Pasta, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
V - fazer indicação ao Chefe do Poder Executivo para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da pasta;
VI - promover o controle finalístico e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria;
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Pasta da qual é titular;
X - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal.