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Ato Declaratório: 02/2026

ATO DECLARATÓRIO N.º 02 DE 11 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 2º e pelo § 2º do art. 151 da Lei Complementar N.º 02, de 23 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal - CTMC), e; CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF que consagra o princípio da autotutela, permitindo que a Administração Pública anule seus próprios atos por de Registros Contábeis erros e/ou duplicidades de registros, interferindo, nessa forma, o fiel registro dos atos e fatos contábeis; RESOLVE: Art. 1º Fica DECLARADO e AUTORIZADO, de ofício, a anulação de erros e/ou duplicidades de empenhos registrados em restos a pagar processados no Sistema Gestor, conforme lista em anexo. Art. 2º Fica assegurada a revisão dos atos previstos no artigo 1º para os credores que comprovem a não ocorrência de erro ou duplicidade. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Caucaia/CE, 11 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MARINO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

11/05/2026 12

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