LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a fração do lote estabelecida pela Lei Complementar nº 59 de 12 de fevereiro de 2019; Lei Complementar nº 63 de 12 de fevereiro de 2019 e Lei Complementar nº 64 de 12 de fevereiro de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 104 de 07 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
30/06/2023 1054
Institucional
Prefeito Naumi Amorim
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Contatos
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Endereço e horário
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