DECRETO Nº 1.296 - Regulamenta os equipamentos comunitários necessários quando da aprovação de conjuntos habitacionais ou residenciais multifamiliares com mais de 50 (cinquenta) unidades, em conformidade com a Lei Complementar nº 64, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 104, de 07 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
24/08/2022 384
Institucional
Prefeito Naumi Amorim
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