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SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 110/2024 05/09/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora MARIA IVONETE MARTINS DE SOUSA, matrícula n°43551, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMB05, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em fevereiro de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: Maria Ivonete Martins de Sousa

Cargo: Policia Municipal

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 109/2024 05/09/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora SUELLEN DE SOUSA MENEZES, matrícula n°43547, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMB05, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em junho de 2025, sem alteração no pagamento do terço. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: Suellen de Sousa Menezes

Cargo: Policia Municipal

GRATIFICAÇÃO: 108/2024 03/09/2024

ºCONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA JACINTO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 10339, pelo título de ESPECIALISTA no curso de SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela Faculdade de Minas - FACUMINAS, com carga horária de 640 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de setembro de 2024.

Agente: Joao Alberto Silva Jacinto

Cargo: Policia Municipal

GRATIFICAÇÃO: 107/2024 03/09/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor CÍCERO ROBERTO SILVA DE CASTRO integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 56588, pelo título de ESPECIALISTA no curso de SEGURANÇA PÚBLICA, realizado pela Faculdade de Minas - FACUMINAS, com carga horária de 640 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 03 de setembro de 2024.

Agente: Cicero Roberto Silva de Castro

Cargo: Policia Municipal

GRATIFICAÇÃO: 102/2024 02/09/2024

CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal para os serviços extraordinários, desempenhados no mês de AGOSTO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Coletiva: Ariadna Ferreira de Menezes, Carlos Wagner Silva de Araujo, Deyvede Felipe Alves, Francisco Robson Nascimento de Sousa, Gilberto Valente Camerino

GRATIFICAÇÃO: 101/2024 02/09/2024

º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de AGOSTO DE 2024. Art. 2° As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

Coletiva: Adervan Damasceno Machado, Aldemir de Oliveira Soares, Cintia Frota Setubal, Daniele Monteiro da Silva, Emerson Ribeiro Monteiro

CONSTITUIR COMISSÃO: 98/2024 30/08/2024

Constitui a Comissão de estudos para avaliação das mudanças dos critérios de progressão da Guarda Municipal de Caucaia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, Inciso V, art. 143, Inciso II, alínea “a”, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caucaia. CONSIDERANDO o que preceitua o art. 56, inciso IX, da Lei nº 3.269, de 14 de julho de 2021; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão para avaliação das mudanças dos critérios de progressão e avaliação da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2° A Comissão especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores.

Coletiva: Cleuson Matos Facanha, Francisco Claudecy Pereira Almeida, Gilberto Valente Camerino, Maria Rosenir de Menezes, Marcelo Palmeira Teixeira

CESSAR EFEITO: 106/2024 28/08/2024

CESSAR O EFEITO, a partir de 28 de agosto de 2024, da Portaria nº105/2024-SSP, de 14 de junho de 2024, publicada em 26/08/2024 no Diário Oficial do Município, Nº 3022- página 1, que proíbe, o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 28 de agosto de 2024.

Agente: Jesus Andrade Mendonca

Cargo: Secretário Municipal de Segurança Pública

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 100/2024 20/08/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 da servidora DAIANE SARA LEAL DOS REIS, matrícula n°80304, detentor do cargo efetivo de Guarda Municipal, simbologia GMA-01, e comissionado de Corregedor da Guarda Municipal, matrícula n°84038, simbologia EP-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: Daiane Sara Leal dos Reis

Cargo: Policia Municipal

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 99/2024 20/08/2024

- SUSPENDER por parte as férias marcadas anteriormente para o mês de setembro do período aquisitivo 2023/2024, da servidora ANA PAULA DO NASCIMENTO BENTO, matrícula n°73967, detentor do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMA01, sendo somente 10 dias de 04 a 13 de setembro de 2024, restando 20 dias para usufruir em 26 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Agente: Ana Paula do Nascimento Bento

Cargo: Policia Municipal

EXONERAÇÃO: 96/2024 14/08/2024

Exonerar, os servidores ISAAC DA COSTA ARRUDA JUNIOR e FRANCISCO DO NASCIMENTO GOMES do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL III na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.

Agente: Isaac da Costa Arruda Junior

Cargo: Assessor Especial Iii

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: 89/2024 14/08/2024

Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 06 (seis) dias ao servidor efetivo RICARDO WAGNER ARAÚJO DA SILVA, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43543, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVIII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024-PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: Ricardo Wagner Araujo da Silva

Cargo: Policia Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 013/2024 08/08/2024

RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR a Sindicância nº 001/2024-SIND, para apurar suposta ocorrência de ilícito administrativo por parte deservidores da Guarda Municipal de Caucaia, e identificar os responsáveis, conforme os fatos narrados no Processo nº 2024008082, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, como Presidente; Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, como Membro e Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, como Secretário, para realizarem a respectiva apuração. Art. 3º A Sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de instauração para a entrega do relatório final, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, em caso de força maior; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CORREGEDORIA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA, em 08 de agosto de 2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DAIANE SARA LEAL DOS REIS - CORREGEDORA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE CAUCAIA.

Agente: Daiane Sara Leal dos Reis

Cargo: Auxiliar de Apoio Administrativo

GRATIFICAÇÃO: 94/2024 07/08/2024

Concede gratificação de titulação a servidora JOSÉ WASHINGTON LIRA PESSOA, na forma em que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia, c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023.

Agente: Jose Washington Lira Pessoa

Cargo: Policia Municipal

SUSPENSÃO: 89/2024 02/08/2024

Aplicar nos termos do § 2° do artigo 22 do Decreto n° 1.076, de 04 de dezembro de 2019 a penalidade de suspensão de 06 (seis) dias ao servidor efetivo RICARDO WAGNER ARAÚJO DIAS, integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 43543, sendo a mesma convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do §2° do artigo 150 da Lei complementar n° 01 de 23 de dezembro de 2009, devido ao cometimento da infração prevista no artigo 18, inciso XVIII da Lei 1.076 de 04 de dezembro 2019, conforme os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024 PAD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: Ricardo Wagner Araujo da Silva

Cargo: Policia Municipal

EXONERA : 92/2024 01/08/2024

Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4.

Agente: Matheus da Costa Franco

Cargo: Assessor Técnico Ii

NOMEAÇÃO: 92/2024 01/08/2024

Exonera MATHEUS DA COSTA FRANCO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2 e nomeia para o cargo em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 31 de julho de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO II, EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. Art. 2º Nomear, a partir de 01 de agosto de 2024, o servidor MATHEUS DA COSTA FRANCO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO, EP-4,

Agente: Matheus da Costa Franco

Cargo: Diretora de Nucleo

SUSPENSÃO DE FÉRIAS: 88/2024 30/07/2024

SUSPENDER o gozo de férias referente ao período aquisitivo 2023/2024 do servidor HELDER DEDÉ DE SOUSA, matrícula n°87506, detentor do cargo de Assessor especial III, simbologia ASS-3, marcadas anteriormente para o mês de setembro de 2024, para serem usufruídas em data oportuna. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 30 DE JULHO DE 2024.

Agente: Helder Dede de Sousa

Cargo: Assessor Especial Iii

CESSAR EFEITO: 87/2024 22/07/2024

Cessar o efeito da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante dos servidores abaixo, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V, art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n.°1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º CESSAR o efeito da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dos servidores da Guarda Municipal relacionados

Coletiva: Ivanildo Silva de Ataide, Jose Flavio dos Santos Martins, Lucas de Carvalho Viana, Lucas Nunes Maciel, Paulo Roberto Vasconcelos Castro, Raimundo Nonato da Silva, Luiz Marcelo Pereira de Freitas, Alberto Gomes de Oliveira Neto

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 84/2024 22/07/2024

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010; CONSIDERANDO o que dispõe a recomendação nº 02/2023/CGM, de 26 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de tornar pública a Escala de Serviço mensal da Instituição; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar e publicar a Escala de Serviço mensal da Guarda Municipal de Caucaia, elaborada pelo Comando da Guarda, em consonância com o Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; Parágrafo 1º - Fica determinado que todo serviço da Guarda Municipal de Caucaia será executado na escala de 24x72 horas, exceto, administrativo e horas extras; Parágrafo 2º - O Comando da Guarda Municipal de Caucaia, com a aquiescência do Secretário Municipal de Segurança Pública, poderá, excepcionalmente, fazer o emprego do efetivo na execução de ações de prevenção da violência urbana em logradouros públicos, a fim de garantir a proteção e resguardo de vidas, bens, serviços e instalações municipais; DAS PERMUTAS DE SERVIÇO Art. 2º. Ficam autorizadas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, 02 (duas) permutas de serviço de 24 horas ou 04 (quatro) permutas de serviço mensal de 12 horas para Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, mediante solicitação justificada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo conter a assinatura da permuta de ambos interessados, no setor administrativo da Guarda Municipal, com anuência conjunta do Comandante da Guarda e Secretário Municipal de Segurança Pública; Parágrafo 1° - A contagem do número de permutas, terá como base a partir da contagem do substituído. Parágrafo 2° - Não é permitido a permuta mediante pagamento. Parágrafo 3º – As permutas de serviço e plantões entre servidores do grupamento (GOE, GPPAM, Reserva de armamento, GTAM, Maria da Penha, fiscais de dia) deverão ser realizadas entre si. Parágrafo 4º – O permutante que não cumprir o acordo de permuta não poderá permutar pelo prazo de 30(trinta) dias contados a partir do plantão que não trabalhou e poderá incorrer nas sanções prevista no RDI. Parágrafo 5º - É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, realizar permuta ou serviço extraordinário, no período de 72 horas subsequentes ao serviço. Parágrafo 6° - O servidor que faltar ao serviço extraordinário, por motivo não justificado, para o qual ele se voluntariou, terá suas horas extras canceladas pelos próximos 30 (trinta) dias corridos. DAS FOLGAS Art. 3º. Fica autorizado o agendamento de no máximo 02 (duas) folgas por plantão. Exceto sábado, domingo, feriados e dias de festejos municipais. Parágrafo 1º- Cada servidor só poderá agendar no máximo duas folgas mensais em relação ao TRE e/ou; bancos de horas; Parágrafo 2º - O servidor é dispensado do expediente de trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração; Parágrafo 3º - O servidor será dispensado do serviço, no dia da doação de sangue ou de plaquetas, mediante comprovação, sendo respeitada a frequência máxima de 4 (quatro) doações anuais (12 meses correntes) para o homem e de 3 (três) doações anuais (12 meses correntes) para a mulher, com intervalo entre as doações de 30 (trinta) dias, conforme orientações da Portaria nº158, de 4 de fevereiro de 2016 do Ministério da Saúde. DAS FALTAS Art. 4º. O Fiscal de Dia tem prerrogativa para promover o remanejamento de Guardas Municipais de seus postos de serviços, nas hipóteses de faltas ou quaisquer outras situações emergenciais, a fim de que os postos de serviços tenham segurança nos horários definidos na escala; Parágrafo 1º – Os remanejamentos poderão ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, por ordem do fiscal ou deliberação superior, ainda que durante o desempenho do serviço ordinário; Parágrafo 2º - O uso da discricionariedade conferida aos Fiscais de Dia, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser registrado, por escrito no Livro de Ocorrências, e comunicado através de ofício pelo comando ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Art. 5º. Os servidores que não constarem na escala diária, em decorrência de dispensas, licenças, férias e banco de horas, serão escalados posteriormente de forma oportuna; Art. 6º. O servidor que faltar o serviço por motivo de doença, deverá comunicar ao fiscal do dia e justificar, apresentando atestado médico (original ou cópia autenticada) na unidade de exercício ou entidade de origem, até o primeiro dia útil subsequente ao afastamento; Art. 7º. É vedado ao servidor que faltar o serviço ordinário por motivo justificado ou não, cumprir serviço extraordinário no período de 72 horas subsequente. Art. 8°. O servidor que faltar o serviço por motivo não justificado, fica proibido pelos próximos 30 dias de fazer serviço extraordinário. Art. 9º. O prazo de cancelamento de agendamento de serviço extraordinário será de 24 horas antes da data agendada; Parágrafo único: Para a realização de cancelamentos em menos de 24 horas, somente serão aceitas como justificativas: luto, acidente pessoal ou familiar até 1° grau. CONVOCAÇÃO Art. 10º. A convocação consiste na determinação para o servidor desempenhar alguma atividade, de forma temporária, de interesse da Administração Pública, determinada por autoridade competente, devendo dar-se por meio de ato formalizado, consistindo em: Convocações extraordinárias; Participação em cursos; demais determinações para atender a interesse da Administração Pública. Parágrafo único: As convocações para realização de capacitações deverão ser comunicadas ao Comando que em seguida informará a Secretaria de Segurança para o devido registro junto a pasta do servidor. Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 22 de julho de 2024 JESUS ANDRADE MENDONÇA - Secretário Municipal de Segurança Pública Interino.

Coletiva: Ivanildo Silva de Ataide, Jose Flavio dos Santos Martins

ESTABELECER DIRETRIZES DE LOTAÇÃO: 105/2024 17/07/2024

Fica proibido,o uso em serviço, de câmeras corporais de propriedade pessoal, por servidores integrantes da Guarda Municipal de Caucaia. Art. 2°. Para os finsdesta Portaria, considera-se câmera corporal: o dispositivo portátil que capta registros audiovisuais das interações com o ambiente e com outras pessoas e que se acoplam aos uniformes dos integrantes da Guarda Municipal. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de 17 de junho de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 17 de junho de 2024.

Agente: Jesus Andrade Mendonca

Cargo: Secretário Municipal de Segurança Pública

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 86/2024 16/07/2024

PROGREDIR os servidores nos termos do anexo único integrante desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 16 de julho de 2024. JESUS ANDRADE MENDONÇA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA INTERINO. GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO.

Coletiva: Jose Denis Garces Lima, Daniele Monteiro da Silva, Jose William Goncalves Neto, Carlos Wagner Silva de Araujo, Francisca Carla Rodrigues Barroso

GRATIFICAÇÃO: 89/2024 09/07/2024

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ao servidor JOSÉ FRANCO DOS SANTOS SALES integrante da Guarda Municipal, matrícula nº 73969, pelo título de ESPECIALISTA no curso de GESTÃO ADMINISTRATIVA, realizado pela FACULDADE INTERVALE, com carga horária de 420 horas, com percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento base do servidor. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 09 de julho de 2024

Agente: Jose Franco dos Santos Sales

Cargo: Policia Municipal

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 011/2024 08/07/2024

INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024, em conformidade ao art. 73 e ss. do Decreto nº 1.076/2019, para apurar a suposta ocorrência de transgressão disciplinar atribuída ao servidor Francisco José de Souza Silva, Inspetor da Guarda Municipal, matrícula nº 00178. Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos Guardas Municipais: Ana Paula do Nascimento Bento, matrícula: 73967, Presidente; Edenilson Vital Ferreira, matrícula: 43561, Secretário e Francisco Claudecy Pereira Almeida, matrícula: 10321, Membro, para instruir o processo regular.

Agente: Francisco Jose de Souza Silva

Cargo: Policia Municipal

GRATIFICAÇÃO: 63/2024 05/07/2024

CONCEDER ao servidor MARIA CRISTIANE ANDRADE MACIEL, ocupante do cargo de Guarda Municipal, simbologia GMC05, matrícula n° 10347, Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Agente: Maria Cristiane Andrade Maciel

Cargo: Policia Municipal

GRATIFICAÇÃO: 81/2024 02/07/2024

Concede aos Guardas Municipais, gratificação de adicional por trabalho noturno. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto n°1.352, de 31 de julho de 2023. CONSIDERANDO o art. 129 da Lei Complementar nº 001, de 23 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a gratificação de adicional por trabalho noturno e a portaria n°075/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município dia 23 de agosto de 2023, n°2780, pagina 16 e 17. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER aos Guardas Municipais constantes da relação do anexo único, a gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna para o adicional por trabalho noturno, desempenhados no mês de JUNHO DE 2024.

Coletiva: Adervan Damasceno Machado, Adriana Nogueira de Oliveira, Alberto Gomes de Oliveira Neto, Antonio Sergio de Sousa Cavalcante, Francisco Daniel Marques do Nascimento

EXONERAÇÃO: 80/2024 01/07/2024

Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024, DIEGO LOPES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE NÚCLEO, simbologia EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 01 de julho de 2024.

Agente: Diego Lopes dos Santos

Cargo: Gerente de Nucleo

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: 80/2024 01/07/2024

Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024, DIEGO LOPES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO II, simbologia EI-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.397, de 1º de fevereiro de 2024.

Agente: Diego Lopes dos Santos

Cargo: Chefe de Nucleo I

EXONERAÇÃO: 79/2024 01/07/2024

Exonerar, SHEILY ANNE CORDEIRO DE SOUZA VASCONCELOS do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023

Agente: Sheily Anne Cordeiro de Souza Vasconcelos

Cargo: Assessor Técnico I

EXONERAÇÃO: 77/2024 01/07/2024

Exonerar, MILENA DE SENA IBIAPINA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TECNICO II na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 62, V e art. 143, II, alínea “a”, Parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Caucaia c/c Decreto nº 1.352, de 31 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir de 01 de julho de 2024.

Agente: Milena de Sena Ibiapina

Cargo: Assessor Técnico Ii

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