RESOLVE: Art. 1º CONCEDER à Sra. Izabel Cristina Calado Lima, secretária executiva, matrícula nº 74354, 02 (duas) diárias no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para fazer face às despesas com viagem à Brasília/DF, no período de 28 e 29 de novembro de 2023, para participar do evento Intercâmbio de práticas e disseminação de aprendizado sobre diagnósticos territoriais no âmbito do SINE, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Organizadora do Processo Eletivo para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2023.03.23.1 SDST/CMDM, com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM; Art. 2º Compete à Comissão a coordenação geral deste processo de seleção, a execução dos procedimentos de chamada, recebimento, conferência dos documentos, demais alterações que sobrevierem e a publicação dos resultados, conforme consta no Edital. Art. 3º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º A Comissões Examinadora, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Processo de escolha, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Coletiva: ROSANE VASCONCELOS CASTELO BRANCO M, DANYARA MACIEL BRAGA, MARIA DAS GRACAS FRANCO DE CASTRO
RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ABILANE GOMES ROCHA, ocupante do cargo de chefe de núcleo II, gratificação pela execução de trabalho técnico relevante no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, consignada no vigente orçamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023).
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Organizadora do Processo Eletivo para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 2023.01.19.1 SDST/CONSEA, com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o CONSEA; Art. 2º Compete à Comissão a coordenação geral deste processo de seleção, a execução dos procedimentos de chamada, recebimento, conferência dos documentos, demais alterações que sobrevierem e a publicação dos resultados, conforme consta no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 2023.01.19.1 SDST/CONSEA. Art. 3º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º A Comissões Examinadora, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Processo de escolha, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coletiva: NADYA VIRGINIA LIMA PEIXOTO MAIA, DANIELLE FERREIRA DA ROCHA, GISELE MOREIRA SILVA
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, a partir de 10 de outubro de 2023, PRISCYLA ALVES MONTEIRO do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO I, simbologia EI-1, nomeado(a) através da PORTARIA N° 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 2381, pag. 16, em 11 de janeiro de 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.354, de 1º de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023)
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, a partir de 09 de outubro de 2023, MARGARIDA MARIA VENANCIO DE ARAUJO do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO II, simbologia EI-1, nomeado (a) através da PORTARIA N° 43, DE 06 DE MAIO DE 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 2459, pag. 04, em 06 de maio de 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.354, de 1º de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 30/11/2023)
RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Organizadora do Processo Eletivo para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2022.12.27.1 SDST/COMPOD, com a finalidade de organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o COMPOD; Art. 2º Compete à Comissão a coordenação geral deste processo de seleção, a execução dos procedimentos de chamada, recebimento, conferência dos documentos, demais alterações que sobrevierem e a publicação dos resultados, conforme consta no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 2022.12.27.1 SDST/COMPOD. Art. 3º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas no exercício da referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 4º A Comissões Examinadora, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do Processo de escolha, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir de 30 de setembro de 2023, membro do Conselho Tutelar, JOSILEIDE TOME RODRIGUES NASCIMENTO, nomeada através da Portaria N° 83, de 29 de agosto de 2023 em substituição de férias do(a) Conselheiro(a) Tutelar o (a) Sr. (a) JOSIEL MELO ALENCAR, mat. 73517. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, a partir de 22 de setembro de 2023, MARIA DE FATIMA DE SOUZA CAVACO do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO II, simbologia EI-2, nomeado(a) através da PORTARIA N° 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 2381, pag. 16, em 11 de janeiro de 2022, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, criado pela Lei Complementar nº 94, de 23 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 1.354, de 1º de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023).
RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 26/09/2023)
DISPÕE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023).
RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023).
Coletiva: IZABEL CRISTINA DE ABREU DANTAS, LILIAM OLIVEIRA CRUZ, PRISCYLA ALVES MONTEIRO, ERICA PEREIRA DE ARAUJO
RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, o (a) servidor (a) nos termos do anexo único integrante dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (PORTARIA REPUBLICADA DIA 29/11/2023)
RESOLVE: Art. 1º ENQUADRAR servidor (a) na segunda referência da classe A do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Nível Fundamental e Médio do Poder Executivo do Município de Caucaia, conforme relacionado no Anexo Único, parte integrante desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seu efeito financeiro retroagirá a data de estabilidade. Art. 3° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA ANA NATÉCIA CAMPOS OLIVEIRA, em 30 de agosto de 2023.
Art. 1º NOMEAR, a partir de 01 de setembro de 2023, JOSILEIDE TOME RODRIGUES NASCIMENTO para compor O CONSELHO TUTELAR - JUREMA, na qualidade de membro titular, em substituição de férias pelo período de 30 dias. Art. 2º A nomeação a que se refere o artigo anterior se dará no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2023, para atuar no CONSELHO TUTELAR JUREMA, em substituição de férias do (a) Conselheiro (a) tutelar o (a) Sr. (a) JOSIEL MELO ALENCAR mat. 73517. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta Secretaria, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir de 30 de agosto de 2023, membro do Conselho Tutelar, JOSILEIDE TOME RODRIGUES NASCIMENTO, nomeada através da Portaria N° 81, de 08 de agosto de 2023 em substituição de férias do(a) Conselheiro(a) Tutelar o (a) Sr. (a) FRANCISCA FREITAS FONTENELE, mat. 73515. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir de 01 de agosto de 2023, JOSILEIDE TOME RODRIGUES NASCIMENTO para compor O CONSELHO TUTELAR - JUREMA, na qualidade de membro titular, em substituição de férias pelo período de 30 dias. Art. 2º A nomeação a que se refere o artigo anterior se dará no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023, para atuar no CONSELHO TUTELAR JUREMA, em substituição de férias do (a) Conselheiro (a) tutelar o (a) Sr. (a) FRANCISCA FREITAS FONTENELE, mat. 73515. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da dotação própria desta Secretaria, consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal
Promover no Plano de Cargose Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício.
Coletiva: ALINE COUTINHO CAVALCANTE, LEILA SOARES CIDADE LIMA, RAQUEL LUZIA MOURAO DE OLIVEIRA
NOMEAR, a partir de 14 de julho de 2023, GISELE MOREIRA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO II, simbologia EI-2.
EXONERAR, a partir de 30 de julho de 2023, membro do Conselho Tutelar, JOSILEIDE TOME RODRIGUES NASCIMENTO, nomeada através da Portaria N° 70, de 06 de julho de 2023 em substituição de férias do Conselheiro Tutelar JOSE GIOVAN ARAUJO, mat. 73514. Revogam-se as disposições em contrário.
Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para o EDITAL SDST N.º 2023.07.20.1 SDST com o objetivo de acompanhar a seleção para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público e cadastro de reserva para compor os quadros da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SDST
Coletiva: RENATA QUEIROZ DOS SANTOS, LIANA KELLY DA SILVA SOUSA AMBROZIO, FELIPE CHAVES LINHARES
RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Sra. Monica Martins Pinheiro, gerente de unidade, matrícula nº 74352, 03 (três) diárias no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas com viagem à Curitiba/PR, no período de 26, 27 e 28 de julho de 2023, para participar do 4º Congresso Brasileiro de Gestores e Trabalhadores do SUAS. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03 (TRÊS) DIARIAS NO VALOR TOTAL DE R$ 750,00 (SETECENTOS REAIS) PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM VIAGEM À CURITIBA/PR NO PERÍODO DE 26, 27 E 28 DE JULHO DE 2023, PARA PARTICIPAR DO 4º CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTORES E TRABALHADORES DO SUAS.
RESOLVE: Art. 1º EXONERAR A PEDIDO, a partir de 14 de julho de 2023, a Chefe de núcleo II, simbologia EI-2, ANA GABRIELLE PEROTE ARAGÃO MATIAS, matrícula: 85073, nomeado (a) através da PORTARIA Nº 35, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 2656, pag. 05, em 17 de fevereiro de 2023; Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1° Promover no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Fica aprovado os (as) referidos (as) servidores (as) na avaliação de desempenho funcional e de capacitação profissional, avaliado conforme disposto na Portaria nº. 13, de 04 de fevereiro de 2022, da referência constante no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE: Art. 1° Progredir no Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei nº 2.284, de 10 de janeiro de 2012, os (as) servidores (as) nos termos do anexo único integrantes dessa Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do interstício. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ESTA PORTATIA TEVE UMA ERRATA PUBLICADA DIA 25/07/2023;
Coletiva: ROSANA MONTEIRO MESQUITA GOUVEIA, MAYRA RACHEL DA SILVA LIBERADO, ERIKA SILVA ROCHA, ANTONIA JANIELY MARQUES ANDRADE, PRISCILA DE SOUSA PINHO, CONSTANCIA ALICE LEMOS PONTES, BARBARA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, JANAINA SOUSA BEZERRA DA SILVA AGUIAR
Fica instituído no âmbito do Município de Caucaia a Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho - SDST, com a finalidade de coordenar, avaliar e monitorar o processo de concessão do auxílio financeiro criado para atender temporariamente às famílias em vulnerabilidade social, afetadas por enchentes e inundações em virtudes das fortes chuvas que acometeram o Município de Caucaia no ano de 2023. § 1º A avaliação dos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício ficará a cargo da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho SDST, com o apoio técnico dos profissionais da Defesa Civil, sendo que a avaliação dos requerimentos ocorrerá no período de 26 de julho a 04 de agosto de 2023. § 2º Na data de 07 de agosto de 2023, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Caucaia, nas redes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho-SDST e nas unidades de atendimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, a relação com os contemplados do pagamento do auxílio financeiro. Art. 2º A Comissão Técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho SDST será composta pelos servidores municipais conforme tabela abaixo: Bárbara Nojosa Matias - Matrícula: 74355 ; Renata Barros da Silva Vasconcelos - Matrícula: 83442 ; Bárbara Silva de Morais Azevedo - Matrícula: 55985 ; Eveline Alves Ribeiro - Matrícula: 35012 ; Rosana Brasil de Andrade - Matrícula: 10512. Art. 3º Compete a Comissão Técnica: I- quantificar a demanda de beneficiários; II- selecionar os beneficiários, a partir da documentação constante no processo de inscrição, para fins de deferimento do benefício; III- convocar servidores/técnicos desta Secretaria para participação do processo para atuação conjunta em determinados casos específicos que requeiram atenção especial, podendo realizar visita técnica in loco, com o fito de avaliar a situação socioeconômica da família. Art. 4º No exercício da função os servidores não serão remunerados pelas atividades exercidas na referida função, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Município. Art. 5º A Comissão Técnica, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do processo de concessão do auxílio financeiro, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Coletiva: BARBARA NOJOSA MATIAS, RENATA BARROS DA SILVA VASCONCELOS, BARBARA SILVA DE MORAIS AZEVEDO, EVELINE ALVES RIBEIRO, ROSANA BRASIL DE ANDRADE