Data da portaria: 18/10/2022
Secretaria: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Art 1° Fixa o horário de funcionamento do Instituto de Previclência do Município de Caucaia, permanece em conformidacle com o Decreto de no 1.180 de 20 de janeiro de 2021, emitido pelo Chefe do poder do Executivo, sendo que a Junta Médica oficial do Município, terá sua carga horária escalonada, de forma a desempenha suas atribuições internas e externas, tais como: atendimentos presenciais agendados, visitas domiciliares/ hospitalares e sindicância administrativa dos laudos.