15/09/2026
LEI N.º 4.071, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Concede ao Sr. Jeovah Fernandes de Mello Filho, o Título de Cidadão Caucaiense.
LEI N.º 4.071, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Concede ao Sr. Jeovah Fernandes de Mello Filho, o Título de Cidadão Caucaiense O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica concedido ao Sr. Jeovah Fernandes de Mello filho, natural de Fortaleza-CE, o Título de Cidadão Caucaiense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 15 de setembro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.





