15/09/2026
LEI N.º 4.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Denomina oficialmente de Raimundo Alberto de Melo, a Rua sem denominação oficial localizada no Alto das Campinas, Bairro Minguaú 1, neste Município.
LEI N.º 4.070, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Denomina oficialmente de Raimundo Alberto de Melo, a Rua sem denominação oficial localizada no Alto das Campinas, Bairro Minguaú 1, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica denominada oficialmente de RAIMUNDO ALBERTO DE MELLO, a Rua localizada no Alto das Campinas, no bairro Minguaú 1, neste Município. Art. 2º É parte integrante desta Lei, a planta de localização da referida Rua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 15 de setembro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.





