Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4068/2026

15/09/2026

LEI N.º 4.068, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Alfabetização para a Rede Pública Municipal de Ensino de Caucaia e dá outras providências.

LEI N.º 4.068, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Institui a Política Municipal de Alfabetização para a Rede Pública Municipal de Ensino de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Caucaia, que será implementada em conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em colaboração com a União e o Estado, desempenhando ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal. Art. 2º Para os fins desta política, adotam-se as seguintes definições: I – Alfabetização: processo de aquisição da leitura e da escrita, que compreende o domínio do código alfabético, a correspondência entre grafemas e fonemas, bem como o desenvolvimento das habilidades elementares de decodificação e codificação textual; II – Não Alfabetizado: condição que caracteriza o estágio inicial da aprendizagem de leitura e escrita; III – Alfabetização incompleta: condição que caracteriza evidências de alguma apropriação do sistema de escrita, embora ainda não tenha completado o processo de alfabetização; IV – Analfabetismo Absoluto: condição caracterizada pela ausência de domínio das habilidades básicas de leitura e escrita, evidenciando a incapacidade de decifração de símbolos gráficos e de expressão escrita de ideias; V – Analfabetismo Funcional: situação em que o indivíduo, apesar de identificar letras e decodificar textos simples, revela dificuldades na interpretação de textos mais complexos, na compreensão contextual de informações, na aplicação de operações aritméticas básicas em situações do cotidiano e no uso eficaz da leitura e da escrita para fins sociais e profissionais; VI – Letramento: desenvolvimento de competências que ultrapassam a alfabetização básica, permitindo ao indivíduo utilizar a leitura e a escrita de forma significativa e funcional em diferentes contextos sociais, incluindo a capacidade de compreender, interpretar, analisar e produzir textos de diversas tipologias; VII – Consciência Fonêmica: habilidade metalinguística de identificar e manipular os fonemas, unidades sonoras elementares da linguagem oral, incluindo a segmentação, adição, subtração e substituição dessas unidades nas palavras, sendo competência fundamental para a aprendizagem da leitura e da escrita; VIII – Instrução fônica sistemática: ensino explícito e organizado das relações entre os grafemas da linguagem escrita e os fonemas da linguagem falada; IX – Consciência Fonológica: competência mais ampla que a consciência fonêmica, envolvendo a percepção e manipulação consciente de unidades sonoras maiores, como sílabas, rimas e palavras, possibilitando a reflexão sobre a estrutura sonora da linguagem oral; X – Fluência em Leitura Oral: capacidade de ler textos em voz alta com precisão, ritmo adequado e entonação expressiva, favorecendo a compreensão do conteúdo por parte do leitor e do ouvinte; XI – Compreensão Leitora: habilidade de extrair e construir significado a partir de um texto escrito, incluindo a identificação de informações explícitas e implícitas, inferência de sentidos, articulação com conhecimentos prévios, análise da estrutura textual, identificação da intencionalidade do autor e avaliação crítica do conteúdo; XII – Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita e sua prática produtiva; XIII – Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências relacionadas com a linguagem, a leitura e a escrita, as quais a criança vivencia com seus pais ou cuidadores; XIV – Literacia emergente: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a leitura e a escrita, desenvolvidos antes da alfabetização; XV – Multiletramento: capacidade de interpretar e produzir significados por meio de múltiplas linguagens e modalidades semióticas (tais como imagens, sons, vídeos e textos digitais), compreendendo a diversidade de práticas comunicativas da sociedade contemporânea e promovendo a interação em ambientes digitais e multimodais; XVI – Letramento Matemático: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que permitem ao indivíduo compreender, comunicar e aplicar conceitos matemáticos em situações cotidianas e profissionais, resolvendo problemas e interpretando informações de forma crítica; XVII – Numeracia: proficiência na compreensão e uso de conceitos matemáticos em contextos práticos, incluindo operações aritméticas, sistemas numéricos, medidas, formas geométricas, dados estatísticos e a capacidade de aplicar esse conhecimento na tomada de decisões; XVIII – Educação Não Formal: processos educativos organizados, estruturados e sistemáticos realizados fora do sistema formal de ensino, caracterizados pela flexibilidade, adaptabilidade às necessidades dos participantes e diversidade de espaços de atuação, como organizações da sociedade civil, centros comunitários e ambientes corporativos. Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS: Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização: I – A cooperação e o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos, incluindo a União e o Estado do Ceará, conforme disposto no §1º do art. 211 da Constituição Federal, mediante adesão a programas e ações como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Ação Territorial (PATE) ou instrumento congênere; II – A adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino, incluindo a participação ativa na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), instituída pela Portaria N.º 1.774, de 2023; III – A valorização da autonomia, do protagonismo e da centralidade das Unidades Escolares, com respeito às especificidades de cada contexto escolar e adequação das ações da política às realidades e demandas locais; IV – O enfrentamento das defasagens nos níveis de alfabetização dos estudantes do Ensino Fundamental, tanto nos anos iniciais (3º ao 5º ano) quanto nos anos finais, mediante ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição das aprendizagens; V – O fortalecimento da Educação em Tempo Integral como estratégia de consolidação da alfabetização na idade certa; VI – O estímulo ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando diversidade de abordagens metodológicas no processo de alfabetização; VII – A ênfase no ensino dos sete componentes essenciais ao processo de alfabetização: a) consciência fonêmica e fonológica; b) fluência em leitura oral; c) desenvolvimento do vocabulário; d) compreensão de textos; e) produção autônoma de textos; f) prática social da leitura e da escrita; g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas; VIII – A adoção de políticas públicas de alfabetização e letramento baseadas em evidências científicas; IX – A articulação entre as práticas pedagógicas e a compreensão de que o desenvolvimento integral da criança envolve domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia; X – O entendimento da aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação das vulnerabilidades sociais e condição essencial para o exercício pleno da cidadania; XI – A promoção da igualdade de oportunidades e da equidade educacional, considerando as dimensões regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero que caracterizam o Município de Caucaia; XII – O reconhecimento da prática social como agente potencializador do processo de alfabetização, valorizando a diversidade étnico-racial, cultural e regional e promovendo a inclusão e o respeito às diferenças no ambiente escolar; XIII – A valorização e a implementação de política permanente de formação continuada destinada a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares da Rede Municipal de Ensino; XIV – A valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, reconhecendo a sua relevância no desenvolvimento integral das crianças durante o processo de alfabetização; Parágrafo Único. A educação na Rede Municipal de Ensino de Caucaia tem como prioridade a melhoria da qualidade da alfabetização, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura e escrita e elevando os níveis de aprendizagem dos estudantes. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Caucaia: I – Garantir a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo o direito à aprendizagem, a cidadania, o desenvolvimento do pensamento crítico e contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do Município de Caucaia; II – Assegurar processos pedagógicos articulados entre a pré-escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental, fortalecendo a proposta curricular municipal com foco na alfabetização plena, leitura, escrita, letramento, literacia e numeracia; III – Combater a defasagem nos níveis de alfabetização dos estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, por meio de ações específicas de acompanhamento, suporte pedagógico e recomposição das aprendizagens; IV – Valorizar e qualificar os professores alfabetizadores por meio da formação inicial e continuada, apoio pedagógico específico e políticas de valorização profissional; V – Adotar estratégias pedagógicas baseadas em evidências científicas que favoreçam o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e pensamento crítico, respeitando a diversidade de métodos e contextos educacionais; VI – Implementar currículo contextualizado que valorize os saberes locais, a cultura das comunidades e respeite as especificidades das instituições educacionais diferenciadas, como as pertencentes a povos originários e tradicionais; VII – Promover a alfabetização na perspectiva da educação inclusiva, respeitando os direitos e as singularidades de crianças e estudantes com deficiência, transtornos e altas habilidades, incluindo a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecer terminalidade temporal; VIII – Produzir, adquirir e distribuir materiais didáticos e pedagógicos adequados às realidades escolares, incorporando tecnologias educacionais e assistivas que promovam acessibilidade, inovação e aprendizagem; IX – Estimular o desenvolvimento e a aplicação de pesquisas, metodologias e experiências exitosas voltadas à alfabetização, bem como a divulgação de conhecimentos científicos e pedagógicos no âmbito das unidades escolares; X – Realizar política de avaliação e monitoramento contínuo da alfabetização, com instrumentos próprios desenvolvidos pelas escolas, visando a melhoria da aprendizagem. XI – Desenvolver ações e programas de alfabetização na Rede Municipal de Ensino, em parceria com as famílias e comunidades, para fortalecer o processo alfabetizador; XII – Reduzir os índices de evasão, abandono e reprovação escolar, especialmente nos anos iniciais, elevando os indicadores de desempenho dos estudantes; XIII – Contribuir para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (Lei N.º 13.005, de 25 de junho de 2014) e do Plano Municipal de Educação de Caucaia (Lei N.º 2.647, de 03 de julho de 2015), especialmente no o cumprimento das metas 5 e 9 que se referem à alfabetização até o final do 3º ano, à elevação da taxa de alfabetização e à redução do analfabetismo. Parágrafo único. A Rede Municipal de Ensino realizará gradativamente a construção e/ou adequação da infraestrutura física necessária, os equipamentos e os recursos tecnológicos para a implementação de ações voltadas à alfabetização. Capítulo IV - DAS DIRETRIZES: Art. 5º São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I – A priorização do processo de alfabetização e letramento na Educação Infantil (Pré-escola) e no Ensino Fundamental (1º e 2º ano); II – O fomento a práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da linguagem oral e do letramento emergente na etapa da Educação Infantil; III – A integração de atividades motoras, musicalização, expressão dramática e demais manifestações artísticas ao processo de desenvolvimento das habilidades essenciais à alfabetização; IV – A promoção da participação das famílias no processo de alfabetização, mediante ações que favoreçam a cooperação e a integração entre estas e a comunidade escolar; V – O estímulo à formação de hábitos de leitura e escrita, bem como à valorização da literatura, por meio de iniciativas que os incorporem à rotina de famílias, unidades escolares, bibliotecas e demais instituições educacionais, objetivando a construção de uma educação literária; VI – O respeito às especificidades e a garantia de suporte adequado às diferentes modalidades de educação no que tange ao processo de alfabetização; VII – o incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem nos domínios da leitura, escrita e matemática, inclusive aquelas decorrentes de transtornos específicos de aprendizagem; VIII – a valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos docentes responsáveis pelo processo de alfabetização. Capítulo V - DO PÚBLICO-ALVO: Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I – Crianças na primeira infância; II – Estudantes do Ensino Fundamental não alfabetizados ou com alfabetização incompleta; Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I – Professores da Educação Infantil; II – Professores do Ensino Fundamental; III – Núcleo gestor das instituições educacionais; IV – Técnicos pedagógicos da secretaria de educação; V – Famílias; e VI – Organizações da sociedade civil. Capítulo VI - DA IMPLEMENTAÇÃO: Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização do Município de Caucaia será implementada por meio de programas e ações que contemplem: I – A definição de orientações curriculares e o estabelecimento de metas claras e objetivas para a Educação Infantil e para os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; II – A capacitação de professores da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização e no letramento; III – A seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com a correspondente formação dos professores para sua adequada utilização; IV – A implementação de programas de recuperação para os estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, bem como para aqueles que apresentem dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e matemática; V – A implementação e o incentivo a práticas de literacia familiar, com vistas a fortalecer o vínculo entre a família e o processo de aprendizagem da criança; VI – A produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas relacionadas à alfabetização, literacia e numeracia; VII – A promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores; VIII – Assegurar a alocação de recursos financeiros necessários à implementação, manutenção e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, garantindo sua sustentabilidade e efetividade no curto, médio e longo prazo; IX – A difusão de recursos educacionais, preferencialmente licenciados de forma aberta, para o ensino e a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática; X – O incentivo à produção e à edição de livros de literatura voltados a diferentes níveis de literacia; XI – A formação de gestores educacionais para prestar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da Educação Infantil, aos professores do Ensino Fundamental e aos estudantes; XII – O incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico internos; XIII – A elaboração, organização e aplicação de avaliações externas de larga escala nas turmas do primeiro ao terceiro ano do Ensino Fundamental, em unidades de ensino municipais; XIV – O incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XV – A criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização composto por representantes dos seguintes segmentos: a) professores alfabetizadores atuantes em turmas do primeiro ao terceiro ano do Ensino Fundamental; b) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola; c) técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Caucaia/CE; d) especialistas em assuntos educacionais; e) gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas. XVI – O desenvolvimento de um plano de ação para a implementação da política; Parágrafo Único. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização atuará conforme regimento próprio, com ações alinhadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Caucaia/CE. Capítulo VII - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Caucaia: I – O monitoramento e a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados, mediante a utilização de instrumentos elaborados pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; II – A análise dos relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização; III – O incentivo à ampla e tempestiva divulgação de análises devolutivas provenientes de avaliações externas, bem como a promoção do uso dessas informações nos processos de ensino e aprendizagem; IV – O desenvolvimento de indicadores municipais destinados à avaliação da eficácia escolar no âmbito da alfabetização, priorizando-se a fluência em leitura oral, a proficiência em escrita e em matemática; e V – O estímulo à realização de pesquisas acadêmicas voltadas à avaliação dos programas e ações decorrentes desta Política. Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 10 A organização curricular do ciclo de alfabetização deverá respeitar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), articulando os componentes curriculares com foco no desenvolvimento das competências e habilidades de leitura, escrita, oralidade e interpretação textual. Art. 11 Os princípios e os referenciais curriculares que orientam as ações de alfabetização nas instituições educacionais têm como base a Lei N.º 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, a Proposta Curricular do Município de Caucaia e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação e suas adequações, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC. Art. 12 O currículo da Educação Infantil deve ser estruturado com vistas à promoção de experiências significativas que contribuam para a construção de bases sólidas do processo de alfabetização na perspectiva do letramento, envolvendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos nas creches, e crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na pré-escola, observando os seguintes componentes: I – Respeito à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e outros documentos normativos, assegurando as singularidades das crianças, seu protagonismo, o uso das múltiplas linguagens, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento (conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se), com ênfase em práticas que favoreçam o desenvolvimento da oralidade, da escuta atenta, da expressão por meio de diferentes linguagens e da familiarização com o mundo letrado, conforme os campos de experiências previstos na BNCC; II – Valorização do multiculturalismo, das especificidades regionais e locais da sociedade e da cultura, e das múltiplas linguagens infantis, promovendo práticas pedagógicas que favoreçam o interesse, o gosto e o envolvimento das crianças com os usos sociais da linguagem e da escrita, de forma lúdica e contextualizada. Art. 13 O currículo do Ensino Fundamental deverá contemplar os componentes curriculares alinhados às competências e habilidades necessárias ao processo de alfabetização e letramento, possibilitando práticas de ensino e aprendizagem significativas nas áreas do conhecimento (Linguagens, Ciências Humanas, Ensino Religioso, Ciências da Natureza e Matemática). Art. 14 A avaliação no ciclo de alfabetização será processual, diagnóstica, formativa e contínua, respeitando os ritmos e tempos de aprendizagem das crianças, com registros sistemáticos que subsidiem as práticas pedagógicas. Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Educação de Caucaia/CE garantir a coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização, podendo estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, órgãos públicos, não governamentais e organizações da sociedade civil. Art. 16 A colaboração das redes integrantes do Sistema Municipal de Educação de Caucaia/CE na execução da Política Municipal de Alfabetização dar-se-á mediante adesão voluntária, conforme regulamentação prevista em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e da própria Secretaria Municipal de Educação de Caucaia/CE. Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, podendo ser utilizados recursos do Tesouro municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) ou de outras fontes legalmente admitidas, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 18 Incumbe ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 15 de setembro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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