26/08/2026
LEI N.º 4.065, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.404, de 14 de março de 2022, e a Lei Municipal 4.034, de 17 de junho de 2026, que dispõem sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências.
LEI N.º 4.065, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.404, de 14 de março de 2022, e a Lei Municipal 4.034, de 17 de junho de 2026, que dispõem sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1°. A Lei Municipal n.º 3.404, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Fica criada, a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, formada por 1 (um) titular e (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Prefeito; II Instituto do Meio Ambiente de Caucaia IMAC; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SDS; IV - Secretaria Municipal de Educação SME; IV Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV; V - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento - SEFIN; VI Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA; VII - Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte SPT; VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; IX Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; X Secretaria Municipal de Cultura SECULT; XI - Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP; XII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SDR; XIII Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM; XIV Secretaria de Ciência e Tecnologia SETEC; XV Autarquia Municipal de Trânsito - AMT; XVI Assessoria de Comunicação ASCOM; XVII Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Caucaia; XVIII Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; XIX Representantes dos Colegiados dos Conselhos Tutelares do Município de Caucaia; XX Três instituições filantrópicas com inscrição ativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 26 de agosto de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.