Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4065/2026

26/08/2026

LEI N.º 4.065, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.404, de 14 de março de 2022, e a Lei Municipal 4.034, de 17 de junho de 2026, que dispõem sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências.

LEI N.º 4.065, DE 26 DE AGOSTO DE 2026. Altera a Lei Municipal N.º 3.404, de 14 de março de 2022, e a Lei Municipal 4.034, de 17 de junho de 2026, que dispõem sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, cria a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1°. A Lei Municipal n.º 3.404, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. Fica criada, a Comissão Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Caucaia, formada por 1 (um) titular e (um) suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Prefeito; II – Instituto do Meio Ambiente de Caucaia – IMAC; III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; IV - Secretaria Municipal de Educação – SME; IV – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUV; V - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento - SEFIN; VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA; VII - Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte – SPT; VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; IX – Secretaria Municipal de Turismo - SETUR; X – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT; XI - Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP; XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SDR; XIII – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental - SEPLAM; XIV – Secretaria de Ciência e Tecnologia – SETEC; XV – Autarquia Municipal de Trânsito - AMT; XVI – Assessoria de Comunicação – ASCOM; XVII – Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Caucaia; XVIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA; XIX – Representantes dos Colegiados dos Conselhos Tutelares do Município de Caucaia; XX – Três instituições filantrópicas com inscrição ativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA;” (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 26 de agosto de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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