21/08/2026
LEI N.º 4.062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. Denomina oficialmente de Areninha Maria Micaele da Silva Linhares da Costa, a Areninha na Praça da Tabuba, localizada na Rua do Colégio, esquina com Avenida Central, no Bairro Tabuba, neste Município.
LEI N.º 4.062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. Denomina oficialmente de Areninha Maria Micaele da Silva Linhares da Costa, a Areninha na Praça da Tabuba, localizada na Rua do Colégio, esquina com Avenida Central, no Bairro Tabuba, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Areninha Maria Micaele da Silva Linhares da Costa, a Areninha na Praça da Tabuba, localizada na Rua do Colégio, esquina com Avenida Central, no Bairro Tabuba, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 21 de agosto de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.