Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 4011/2026

12/03/2026

LEI N.º 4.011, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o reconhecimento e denominação de área urbana consolidada como Bairro Jardim Botânico, no Município de Caucaia/CE, e dá outras providências.

LEI N.º 4.011, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o reconhecimento e denominação de área urbana consolidada como Bairro Jardim Botânico, no Município de Caucaia/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica reconhecida como área urbana consolidada e oficialmente denominada Bairro Jardim Botânico, a área situada no Município de Caucaia/CE, nos termos desta Lei. Art. 2º. O Bairro Jardim Botânico compreende a área localizada às margens da antiga Rodovia Federal BR-222, atual Coronel Correia, iniciando-se nas delimitações da Fazenda Soledade, estendendo-se pelo lado direito da Rua Coronel Correia no sentido Fortaleza– Caucaia, seguindo à direita na CE-090 até o encontro desta com a CE-085, seguindo à esquerda na CE-085 até a Rua 15 de Novembro (estrada velha do Guajiru), a partir deste ponto segue a poligonal do limite Oeste do Parque Botânico, na sequência seguindo a poligonal do limite Norte do Parque Botânico até o encontro com a CE-090, seguindo ao Leste dos pontos P-77 ao P-80, seguindo no sentido Sul do P-80 ao P-01, conforme memorial descritivo e croqui em anexo, devendo ser elaborada planta georreferenciada por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A delimitação cartográfica oficial será definida por meio de levantamento técnico georreferenciado, observando-se as normas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a legislação urbanística vigente e os parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Participativo, devendo ser consolidada por ato do Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos técnicos competentes. Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal: I – Proceder à inclusão do Bairro Jardim Botânico nos cadastros imobiliários, mapas oficiais e sistemas administrativos do Município; II – Atualizar o Plano Diretor, Lei de Zoneamento e demais instrumentos de planejamento urbano; III – Promover a regularização administrativa dos logradouros existentes; IV – Implementar gradualmente infraestrutura urbana básica e serviços públicos. Art. 4º. O reconhecimento do Bairro Jardim Botânico tem por finalidade: I – Organizar territorialmente a expansão urbana da região da BR-222; II – Garantir identidade administrativa e comunitária aos moradores; III – Facilitar a prestação de serviços públicos essenciais; IV – Promover desenvolvimento urbano ordenado e sustentável. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 12 de março de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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