12/03/2026
LEI N.º 4.010, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Promoção Cultural Social e Vivência Ecológica - CEPEVIVE
LEI N.º 4.010, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Promoção Cultural Social e Vivência Ecológica - CEPEVIVE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro de Promoção Cultural Social e Vivência Ecológica - CEPEVIVE, inscrito no CNPJ N.º 03.933.539/0001-91, com sede administrativa à Rua Raimundo Ferreira da Cunha, n°535, Parque Guadalajara (Jurema), Caucaia - Ceará. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 12 de março de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.