12/03/2026
LEI N.º 4.009, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Institui, no calendário oficial do município de Caucaia, o mês Fevereiro Laranja e Roxo, dedicado à conscientização, prevenção, diagnóstico e orientação sobre doenças crônicas e câncer hematológico.
LEI N.º 4.009, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Institui, no calendário oficial do município de Caucaia, o mês Fevereiro Laranja e Roxo, dedicado à conscientização, prevenção, diagnóstico e orientação sobre doenças crônicas e câncer hematológico. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Caucaia, o mês Fevereiro Laranja e Roxo, dedicado à conscientização, à orientação e ao estímulo ao diagnóstico precoce das doenças de Alzheimer, Fibromialgia, Lúpus e Leucemia, a ser realizado anualmente. Art. 2º. Durante o mês do Fevereiro Laranja e Roxo, observar-se-á a seguinte simbologia de cores: I cor roxa: Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus Eritematoso Sistêmico; II cor laranja: Leucemia. Art. 3º. O Município poderá promover ações educativas, atividades de orientação, encaminhamentos, mobilizações sociais e demais iniciativas relacionadas às temáticas do Fevereiro Laranja e Roxo, em articulação com órgãos públicos, instituições de saúde e entidades da sociedade civil. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 12 de março de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.