12/03/2026
LEI N.º 4.006, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para criação no orçamento vigente de dotações para cobrir despesas com obrigações patronais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS no Gabinete da VicePrefeita e dá outras providências.
LEI N.º 4.006, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para criação no orçamento vigente de dotações para cobrir despesas com obrigações patronais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS no Gabinete da VicePrefeita e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2026, crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados a despesas com obrigações patronais junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS no Gabinete da Vice-Prefeita, conforme segue: GABINETE DO VICE-PREFEITO-GAB VICE 03.01 GABINETE DO VICE-PREFEITO-GAB VICE 04.122.0402.2004.0000 - Manutenção das Atividades Gerais e Apoio aos Programas do Gabinete do Vice-Prefeito. Elemento despesa Nomenclatura Valor R$ 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 350.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no art. 1º. desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 43 § 1° inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 12 de março de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.