24/02/2026
LEI Nº 4.002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o evento tradicional da Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida entre amigos na Comunidade de Tucunduba, no calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.
LEI Nº 4.002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Institui o evento tradicional da Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida entre amigos na Comunidade de Tucunduba, no calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído o evento tradicional da Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida entre amigos na Comunidade de Tucunduba, no calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 24 de fevereiro de 2026. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.