04/12/2025
LEI Nº 3.988, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de gratificação a título de auxílio transporte aos servidores públicos efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
LEI Nº 3.988, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de gratificação a título de auxílio transporte aos servidores públicos efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica concedida gratificação a título de auxílio transporte, no valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais), aos servidores públicos efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Educação de Caucaia. Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo será concedida, exclusivamente, aos servidores efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Educação que não estejam enquadrados na função de professor, permanecendo inalteradas as regras e valores estabelecidos para essa categoria na Lei nº 2.338, de 26 de junho de 2012, suas alterações posteriores e demais regulamentos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 04 de dezembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.