04/12/2025
LEI Nº 3.979, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do Município de Caucaia e dá outras providências.
LEI Nº 3.979, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do Município de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no percentual de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento) sobre a remuneração base dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, de que trata a Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput poderá ser aplicado a partir de 01 de dezembro de 2025, conforme as tabelas vencimentais dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia constantes no Anexo único desta Lei. Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplicase, no que couber, aos servidores inativos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias, a fim de garantir a implementação do reajuste salarial previsto nesta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 04 de dezembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.