Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3977/2025

04/12/2025

LEI Nº 3.977, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre criação, no âmbito do Município de Caucaia, do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), dispõe sobre sua finalidade, fontes de receita, gestão e controle e dá outras providências

LEI Nº 3.977, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre criação, no âmbito do Município de Caucaia, do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), dispõe sobre sua finalidade, fontes de receita, gestão e controle e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP, de natureza contábil e orçamentária, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao planejamento, execução e desenvolvimento de ações, programas, projetos e políticas públicas voltadas à segurança pública no Município.” §1º O Fundo Municipal de Segurança Pública fica vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, observadas as normas de direito financeiro e demais legislações aplicáveis. §2º Os recursos do Fundo serão consignados no orçamento municipal, integrando o orçamento fiscal, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas de finanças públicas.” Art. 2º. O Fundo Municipal de Segurança Pública de Caucaia – FMSP, tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos, para dar suporte financeiro ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Segurança Pública bem como nas ações integradas de segurança pública implementadas no município de Caucaia. Art. 3º. O Fundo Municipal de Segurança tem por objetivos: I - avançar no desenvolvimento e na implantação de instrumentos de participação social, fortalecendo o diálogo e articulação do governo com a sociedade e instituições não governamentais, relativas às questões de segurança pública no município. II - fortalecer os mecanismos de comunicação do governo com a sociedade civil, estreitando as relações interinstitucionais com os órgãos de segurança púbica nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional; III - aperfeiçoar o modelo de gestão, bem como modernizar a estrutura organizacional e a estrutura física e tecnológica dos órgãos municipais responsáveis pelas atividades de segurança; IV - desenvolver capital humano, qualificando os servidores que integram os órgãos governamentais e não governamentais, nos campos técnico, gerencial, acadêmico e desenvolvendo uma nova cultura, como foco no modelo eficiente de segurança pública; V - apoiar o desenvolvimento de programas, pesquisas e ações de prevenção ao delito e à violência, bem como de sistemas de informações e de dados estatísticos do observatório de violência; Art. 4º. O Fundo será administrado por um Conselho Gestor, com a seguinte composição: I - O Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia; II - O Secretário-Adjunto Municipal de Segurança Pública de Caucaia; III - O Comandante da Guarda Municipal de Caucaia; IV - Um representante da Procuradoria-Geral do município de Caucaia; V - O Coordenador de Defesa Civil do município de Caucaia; VI - Um representante da secretaria de finanças do município de Caucaia; §1° A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública de Caucaia, que será substituído, em suas ausências, pelo Secretário-Adjunto de Segurança Pública de Caucaia, na condição de Vice–presidente. §2° Conselho Gestor do FMSP deliberará pelo voto da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate. §3° O Conselho Gestor do FMSP terá uma Secretaria-executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente. §4° Na hipótese de impedimento, os membros do Conselho Gestor do FMSP poderão designar representantes para as reuniões do Colegiado, com direito a voto. §5° A participação no Conselho Gestor do FMSP é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título. CAPÍTULO I - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Art. 5º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP: I - transferências e repasses provenientes da União e do Estado – por seus órgãos e entidades da administração, bem como de seus fundos, ou de organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou estrangeira destinados ao FMSP. II - recursos advindos da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP e do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP; III - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de programas e ações de segurança pública; IV - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias, originárias da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Caucaia e de seus créditos adicionais; V - doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa físicas ou jurídicas, nacional ou estrangeira; VI - outras receitas que venham a ser legalmente constituídas; CAPÍTULO II - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: Art. 6º. O Fundo Municipal de Segurança de Caucaia apoiará programas, projetos e ações que guardem compatibilidade com a finalidade e os objetivos expressos nos arts. 2º e 3º desta Lei. Art. 7º. O Fundo Municipal de Segurança de Caucaia contará com um Conselho Gestor, responsável pela supervisão dos seus recursos; I - o Conselho Gestor a que se refere o caput deste artigo será criado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. II - os programas, projetos e ações executados com recursos do FMSP serão aprovados pelo Conselho Gestor. Art. 8º. O orçamento do FMSP integrará o do município e evidenciará as políticas e os programas governamentais, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO III - DA CONTABILIDADE: Art. 9º. A contabilidade do Fundo Municipal de Segurança Pública de Caucaia tem por objetivo evidenciar as situações financeiras, patrimoniais e orçamentárias dos serviços relacionados à segurança pública no município, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinentes. Art. 10. A contabilidade do Fundo Municipal de Segurança Pública de Caucaia será organizada de forma a permitir as suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de análise, interpretação e informação dos resultados obtidos, com vistas à otimização dos seus recursos. Art. 11. O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do FMSP será prestado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará o FMSP no prazo de 90 (noventa) dias, a conta da publicação desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 04 de dezembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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