Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3972/2025

19/11/2025

LEI Nº 3.972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.805, de 09 de julho de 2024, e dá outras providências.

LEI Nº 3.972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.805, de 09 de julho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.805, de 09 de julho de 2024, para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Centro de Formação da Segurança Pública de Caucaia (CFSPC) – Antônio Flávio Alves da Silva, como órgão de ensino de atividade policial, com a finalidade de garantir à formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional dos integrantes da Guarda Municipal de Caucaia, nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Caucaia – CE. (…) Art. 3º. O CFSPC poderá firmar convênios, parcerias, consórcio ou cooperação técnica com as universidades, instituições de ensino e pesquisa, associações, entidades não governamentais, entidades governamentais, e principalmente com outros Municípios, Estado e União, bem como, promover o intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, objetivando o aprimoramento técnico-científico dos integrantes das Guardas Municipais, observando, quando cabível, as leis licitatórias. Art. 4º. O CFSPC poderá atuar em conjunto ou firmar convênios, consórcio, parcerias ou cooperação técnica, com o Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM, por intermédio da Academia Nacional das Guardas Municipais ANFGM ou outro congênere, nos termos do §1º do Art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014, com objetivo de sua criação para: I - Promover os cursos de formação de instrutores e do corpo docente do CFSPC, bem como formação, instrução, capacitação e aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Caucaia - CE e das outras Guardas Municipais do Território Nacional nos termos do §1º do Art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014; (…) XII - Promover o levantamento de qualificações, habilidades e demais informações do estado disciplinar dos servidores instrutores e alunos inscritos em processos seletivos do CFSPC para preservar a ética profissional; (…) Parágrafo único. O CFSPC poderá disponibilizar em seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas para os Guardas Municipais de outros Municípios do Território Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de segurança pública, segurança viária, defesa civil, fiscalização aquaviária, ordenamento urbano, proteção ambiental e demais capacitações referentes às atribuições e atuação das guardas municipais, observando a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, consórcio ou outro ato administrativo pertinente. Art. 5º. Os certificados de conclusão do curso de capacidade técnica para o porte de arma de fogo, bem como todas as certificações dos demais cursos e capacitações, treinamentos, seminários e palestras serão expedidos pelo CFSPC, conforme o disposto no Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023 ou em legislação posterior vigente, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal, quando for o caso. Art. 6º. (…) Parágrafo único. O CFSPC poderá celebrar convênio com o Conselho Nacional das Guardas Municipais CNGM, por intermédio da Academia Nacional de Formação das Guardas Municipais - ANFGM, também, com a Polícia Federal visando à cooperação mútua utilizando o corpo técnico de instrutores de armamento e tiro e psicólogos credenciados, observado todas as exigências da Polícia Federal, enviando, quando necessário, os instrutores do Centro, mediante convênio e solicitações institucionais, para outros Municípios do Território Nacional com a finalidade de promover formações, capacitações, palestras e treinamentos para Guardas Municipais. Art. 7º. O CFSPC será administrado por um servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal, sendo este designado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e, terá sede, preferencialmente, no setor da Guarda Municipal de Caucaia - CE junto à Secretaria mantenedora. Parágrafo único. O administrador do CFSPC publicará normas internas a serem cumpridas pelos docentes e discentes, respeitando a razoabilidade e adequação da melhor maneira de qualificar os participantes dos cursos.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 19 de novembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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