11/11/2025
LEI Nº 3.966, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede ao Sr. Ciro Albuquerque Marques, o Título de Cidadão Caucaiense.
LEI Nº 3.966, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede ao Sr. Ciro Albuquerque Marques, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido ao Sr. Ciro Albuquerque Marques, natural de Acopiara - CE, o Título de Cidadão Caucaiense. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 11 de novembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.