06/11/2025
LEI Nº 3.949, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Dia Municipal do Atleta Paralímpico no âmbito do Município de Caucaia - CE.
LEI Nº 3.949, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Dia Municipal do Atleta Paralímpico no âmbito do Município de Caucaia - CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Caucaia - CE o Dia Municipal do Atleta Paralímpico a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, em consonância com o Dia Nacional do Atleta Paralímpico. Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Atleta Paralímpico: I - Reconhecer a importância e valor dos atletas paralímpicos do Município de Caucaia; II - Incentivar a participação das pessoas com deficiência em atividades esportivas; III - Valorizar simbolicamente o paradesporto, incentivando a inclusão e a participação comunitária. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 06 de novembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.