06/11/2025
LEI Nº 3.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede ao Sr. Antônio Landim de Oliveira, o Título de Cidadão Caucaiense.
LEI Nº 3.948, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede ao Sr. Antônio Landim de Oliveira, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Concede ao Senhor Antônio Landim de Oliveira, natural de Quixeramobim - Ceará, o Título de Cidadão Caucaiense. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 06 de novembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.