04/11/2025
LEI Nº 3.943, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a autorização, no âmbito do Município de Caucaia, para comercialização de bebidas alcoólicas nos Mercados Públicos do Município, destinados ao comércio de mercadorias, alimentos e afins, e dá outras providências.
LEI Nº 3.943, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a autorização, no âmbito do Município de Caucaia, para comercialização de bebidas alcoólicas nos Mercados Públicos do Município, destinados ao comércio de mercadorias, alimentos e afins, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada, no âmbito do município de Caucaia, a comercialização de bebidas alcoólicas nos Mercados Públicos do Município. Art. 2°. A comercialização de bebidas alcoólicas deverá obedecer às normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, especialmente: I - À Lei n° 2.334/2006 - Código de Posturas do Município de Caucaia; II - Às condições sanitárias e de segurança exigidas pela Vigilância Sanitária; III - Ao horário de funcionamento estabelecido pela administração do mercado; IV - À proibição de venda para menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação federal; V - Às regras de convivência e respeito ao sossego público. Art. 3°. Os permissionários e comerciantes interessados deverão obter as licenças e autorizações específicas junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Caucaia, incluindo: I - Alvará de funcionamento; II - Licença sanitária; III - Autorização específica para venda de bebidas alcoólicas. Art. 4°. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Transporte (SPT), em conjunto com os demais órgãos competentes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 04 de novembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.