25/09/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.920, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.930, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.920, de 19 de agosto de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.920, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4. (...) I - Turma em efetivo exercício no ano de 2025, regular e/ou multisseriada; (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 25 de setembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.