16/09/2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, O "JULHO AMARELO", DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE DAS HEPATITES VIRAIS.
LEI Nº 3.922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Institui, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caucaia, o Julho Amarelo, dedicado à prevenção e ao combate das hepatites virais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caucaia, o Julho Amarelo, a ser celebrado anualmente com ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento das hepatites virais. Art. 2º. Durante o mês de julho, o Município poderá promover campanhas educativas, mobilizações sociais, testagens rápidas, palestras e demais atividades que estimulem o conhecimento, a prevenção e o enfrentamento das hepatites virais, em articulação com entidades públicas e privadas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 16 de setembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.