19/08/2025
ALTERA A LEI 2.168 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.919, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei 2.168 de 30 de setembro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.168, de 30 de setembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 30-A com a seguinte redação: Art. 30-A Ficam instituídas, no âmbito da Guarda Municipal de Caucaia, a Gratificação Especial pelo Exercício de Função GEEF, a serem pagas exclusivamente aos servidores detentores do cargo efetivo de Guarda Municipal, que exercerem a função de Supervisor (Fiscais de Dia). § 1º Para o exercício da função de trata o caput deste artigo será devida a Gratificação Especial de Exercício de Função GEEF, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre vencimento base. § 2º A função de Supervisor será exercida exclusivamente pelos Subinspetores e/ou Inspetores. § 3º A gratificação instituída na presente Lei tem caráter indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incidindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos. (AC) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 19 de agosto de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.