Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3909/2025

09/07/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CAUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. LEI Nº 3.909/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA o Poder Executivo a contribuir anualmente com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), através da Secretaria de Educação de Caucaia e dá outras providências. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede na SCS, quadra 6, Edifício Arnaldo Villares, 110, Bloco A, Salas 311/312, 3º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.325-900, de acordo com a tabela anual da UNCME, cujo objetivo principal é representar os interesses do Sistema Municipal de Educação junto às autoridades constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente, propor mecanismos para assegurar o ensino básico numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Conselho Municipal de Educação de Caucaia nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa no Estado do Ceará e demais órgãos e entidades públicas federais integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estadual e federal e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementado, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 08 de julho de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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