02/07/2025
CONCEDE AO SR. MASSIMO CAPELO, O TÍTULO DE CIDADÃO CAUCAIENSE.
LEI Nº 3.903/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025. Concede ao Sr. Massimo Capelo, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Massimo Capelo, o Título de Cidadão Caucaiense. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 02 de julho de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA.