29/05/2025
INSTITUI O FESTEJO DE SÃO PEDRO PRAIA DO CUMBUCO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.
LEI Nº 3.880, DE 29 DE MAIO DE 2025. Institui o Festejo de São Pedro Praia do Cumbuco no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído o Festejo de São Pedro Praia do Cumbuco no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no Dia 29 de junho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 29 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.