Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3873/2025

21/05/2025

INSTITUI O PROGRAMA “BALCÃO DO POVO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.873, DE 21 DE MAIO DE 2025. Institui o Programa “Balcão do Povo”, no âmbito do Município de Caucaia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Caucaia, o Programa “Balcão do Povo”, destinado à prestação integrada de serviços públicos municipais, com a finalidade de oferecer atendimento célere, simplificado e eficiente à população, assegurando ao cidadão o direito ao exercício da cidadania de forma plena e efetiva. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento a responsabilidade pela implantação, coordenação e gestão do Programa “Balcão do Povo”, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, com a participação e colaboração das demais Pastas, Autarquias e Instituto Municipais, incumbindo ao órgão gestor sobredito promover a estrutura necessária para o adequado atendimento ao público, bem como articular as ações dos órgãos e entidades municipais envolvidos neste programa. Art. 3º. O Programa “Balcão do Povo” tem como objetivos: I – Facilitar o acesso da população aos serviços públicos municipais; II – Oferecer o atendimento inicial das demandas consumeristas com posterior encaminhamento ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal; III – Centralizar serviços de atendimento ao cidadão, promovendo a integração entre as diversas secretarias e autarquias municipais, mediante o protocolo de requerimentos de licenças, autorizações, alvarás, termos entre outros atos da administração pública; IV – Promover a emissão dos documentos pessoais a seguir: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho Digital (CTPS); d) Emissão de boletos, documentos de arrecadação municipal (DAM) e demais guias de pagamento dos órgãos municipais; e) Segunda via de documentos de arrecadação municipal (IPTU, ISS, demais tributos e taxas diversas); f) Outros documentos que venham a ser pactuados por meio de convênios ou parcerias. V – Promover atividades de orientação ao público que envolvam o exercício da cidadania e acesso aos serviços públicos municipais. Art. 4º. Os critérios para atendimento ao público, assim como a integração dos órgãos e entidades municipais, e ainda os serviços ofertados no âmbito do Programa “Balcão do Povo”, serão regulamentados mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Serão concedidas, pela gestão pública municipal de Caucaia, instalações em locais de fácil acesso, centralizadas, conectadas à rede mundial de computadores que garantam ao Munícipe e ao contribuinte em geral o livre acesso aos serviços públicos municipais, bem como a regularização de seu nome e dos seus bens, além da emissão de documentos e boletos em geral. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 21 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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