Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3876/2025

21/05/2025

DETERMINA QUE AS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, BEM COMO AS DA REDE PRIVADA, OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.876, DE 21 DE MAIO DE 2025. Determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal, no Município de Caucaia/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. As unidades de saúde públicas do Município de Caucaia, bem como aquelas privadas que prestam serviços ao Município por meio de convênios, contratos ou credenciamentos, deverão oferecer às parturientes de natimorto acomodação em área separada das demais mães. § 1º A separação prevista no caput também se aplica às parturientes diagnosticadas com óbito fetal e que estejam aguardando a retirada do feto. § 2º Será garantido o direito a 1 (um) acompanhante, de livre escolha da parturiente, durante o período de internação. Art. 2º. As unidades de saúde referidas no artigo anterior deverão assegurar encaminhamento para acompanhamento psicológico às parturientes de natimorto ou com óbito fetal, preferencialmente na própria unidade, ou, na impossibilidade, na unidade de saúde mais próxima de sua residência. Art. 3º. A redação da presente Lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nos setores da maternidade das unidades de saúde a que se refere o caput do artigo 1º. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 21 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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