16/05/2025
CONCEDE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NA FORMA QUE INDICA.
LEI Nº 3.866, DE 13 DE MAIO DE 2025. Concede reajuste aos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) sobre a remuneração base dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia, de que trata a Lei nº 2.172, de 25 de outubro de 2010. §1º O reajuste previsto no caput fica concedido a partir de 01 de janeiro de 2025, conforme as tabelas vencimentais dos profissionais da Carreira do Magistério do Município de Caucaia constantes no Anexo Único, no entanto, a forma de implantação do percentual previsto no caput deste artigo será fixada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, em obediência ao Decreto nº 1.459, de 02 de janeiro de 2025. §2º A consolidação do percentual estabelecido no caput deve observar as normas e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, bem como a programação orçamentária e financeira do município. §3º A implantação do previsto no caput deste artigo não poderá ultrapassar o exercício financeiro do corrente ano. Art. 2º. O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, aos servidores inativos. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº º 3.845, de 04 de fevereiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 13 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.