Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

Lei Municipal: 3864/2025

25/04/2025

INSTITUI O PROGRAMA RECICLAGEM DO POVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3.864, DE 25 DE ABRIL DE 2025. Institui o Programa Reciclagem do Povo no âmbito do município de Caucaia/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Reciclagem do Povo, que tem por objetivo incentivar a inclusão social e profissional dos catadores de materiais recicláveis no município de Caucaia/CE. Parágrafo único. O Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia – IMAC é o responsável pela gestão do Programa Reciclagem do Povo, promovendo sua implementação e fiscalização. Art. 2º. O Programa Reciclagem do Povo tem como finalidade: I - promover a coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos; II - aprimorar a gestão e destinação final dos resíduos sólidos urbanos recicláveis; III - estimular a inclusão social e profissional dos catadores de materiais recicláveis, garantindo-lhes melhores condições de trabalho; IV - conscientizar a população sobre a importância da reciclagem, promovendo campanhas educativas e engajamento comunitário para a correta separação dos resíduos; V - reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade urbana. Art. 3º. Os catadores de materiais recicláveis, devidamente cadastrados junto ao Poder Executivo Municipal no Programa Reciclagem do Povo, irão: I – receber carrinhos transportadores de materiais recicláveis; II – ter prioridade no recebimento dos materiais descartados nos Ecopontos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do programa. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas ao Instituto do Meio Ambiente do Município de Caucaia – IMAC, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º. A regulamentação desta Lei será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 25 de abril de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.

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