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06-AGO-2026

Quarta parcela do IPTU 2026 vence na próxima segunda-feira (10) em Caucaia

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido no site sefin.caucaia.ce.gov.br

Por Comunicação 06/08/2026 #finança

Contribuintes de Caucaia que parcelaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 têm até a próxima segunda-feira, 10 de agosto, para pagar a quarta parcela do tributo. O alerta é da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin).


O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser emitido no site sefin.caucaia.ce.gov.br. Todo o procedimento é digital, permitindo a consulta dos débitos e a emissão do documento de forma rápida e segura. 


Neste exercício, o IPTU pôde ser dividido em até oito parcelas iguais e consecutivas, sem desconto. Depois da cota de agosto, o calendário prossegue com outros quatro vencimentos:


• 5ª parcela: 10 de setembro;

• 6ª parcela: 13 de outubro;

• 7ª parcela: 10 de novembro;

• 8ª parcela: 10 de dezembro.


O secretário municipal de Finanças, Carlos Eduardo, ressalta que os valores arrecadados com o imposto retornam à população por meio de serviços e investimentos públicos. "Os recursos do IPTU são fundamentais para a manutenção e a melhoria das políticas públicas municipais. Eles ajudam a financiar escolas, unidades de saúde, obras de infraestrutura e o transporte público. 


Ao manter o imposto em dia, o cidadão contribui diretamente para o desenvolvimento de Caucaia", afirma.


Isenção do IPTU


Entre as regras de isenção do IPTU 2026, destaca-se o benefício destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam apenas um imóvel em Caucaia. Nesses casos, a isenção pode ser processada de ofício pela Sefin, sem a necessidade de requerimento, com posterior publicação do ato declaratório no Diário Oficial do Município.


A legislação também contempla imóveis alugados a integrantes de famílias inscritas no CadÚnico, desde que a renda bruta domiciliar seja igual ou inferior a dois salários mínimos e o locatário não possua imóvel no município. Para essa modalidade, o benefício deve ser solicitado à Sefin, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.


Atendimento ao contribuinte


Dúvidas e solicitações podem ser encaminhadas pelos canais disponíveis no site da Sefin ou pelo e-mail atendimento@sefin.caucaia.ce.gov.br. 


O atendimento presencial é realizado na sede da Secretaria, localizada na Rua Coronel Correia, nº 1.767, Centro de Caucaia.

 

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