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25-SET-2025

Câmara Municipal de Caucaia aprova Reforma do Código Tributário

Projeto de lei enviado pelo Executivo Municipal moderniza a legislação, traz benefícios para a população e incentiva a economia local

Por Comunicação 25/09/2025 #finança

A Câmara Municipal de Caucaia aprovou, em sessão plenária nesta quinta-feira (25/09), a Reforma do Código Tributário. A matéria, de autoria do Executivo, adapta a legislação local às mudanças da Emenda Constitucional 132/2023. O novo texto, que segue agora para sanção, moderniza a estrutura fiscal de Caucaia e implementa uma série de benefícios para a população, com foco no apoio direto às famílias de baixa renda e à economia local.


Um dos pontos de maior destaque é que a Reforma Tributária confirmou medida já estabelecida em fevereiro deste ano, que garante a isenção do IPTU a todas as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O benefício contempla cerca de 60% da população e se aplica tanto a imóveis próprios quanto a imóveis alugados. O texto também incentiva a construção de imóveis para locação destinados a pessoas de baixa renda. Além disso, a isenção do IPTU para servidores públicos foi restabelecida.


A reforma também trouxe outras mudanças importantes, como a interrupção do prazo prescricional de dívidas por protesto em cartório e a previsão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A matéria ainda autoriza a não execução judicial de dívidas com valores inferiores a R$ 10 mil e cria encargos administrativos para devedores.


O texto também abrange a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), permitindo que os recursos sejam usados para monitoramento eletrônico e conservação de logradouros. A legislação realinha as alíquotas e prevê a extensão do benefício do programa Luz Para Todos para a CIP.


Quanto ao ISS (Imposto Sobre Serviços), a reforma adapta a legislação para atividades de coworking, construção civil e planos de saúde. Ela também elimina o ISS fixo por arbitramento para profissionais de nível superior, evitando a engenharia tributária de grandes operações. A legislação ainda redefine e simplifica as alíquotas do ISS e do IPTU, sem um incremento substancial da carga tributária.

 

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