Credor: PUBLIMAIS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA
CPF/CNPJ: 03.336.304/0001-12
Valor contratado: 58.500,00
Valor mensal: 4.500,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/06/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CONTABILIDADE, NO ÂMBITO DOS REGISTROS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, ELABORAÇÃO DOS RESPECTIVOS BALANCETES MENSAIS, GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM/TCM/CE E ELABORAÇÃO DAS RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GOVERNO E GESTÃO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE.
Data da Rescisão: 31/01/2025
Formalização da decisão: CONSIDERANDO, que a rescisão amigável do contrato administrativo é um instituto previsto no artigo 79, II, da Lei 8.666, de 1993, condicionada à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO, que o ato da Administração inerente a rescisão amigável é discricionário sendo oportuno e conveniente, não havendo assim, excedentes aos limites legais haja vista que o pedido de rescisão amigável ocorreu com prévia aquiescência da contratada e a conveniência para a administração, observando as obrigações de ambos constantes nas cláusulas contratuais do referido instrumento. Desta forma a rescisão amigável está prevista em cláusula sexto item 6.2 do contrato administrativo