São isentos do IPTU os imóveis
construídos pertencentes:
01. à viúvo(a), órfão
menor ou pessoa inválida para o trabalho em caráter
permanente:
CONDIÇÕES: Rendimentos
não superiores a 02(dois) salários mínimos; Possuir
somente um imóvel no município; Residir
no imóvel;
02. à Funcionário Público
Municipal:
CONDIÇÕES: Residir
no imóvel;
03. à Ex-combatente, bem como
a sua viúva;
CONDIÇÕES: Possuir
somente um imóvel no Município; Residir
no imóvel;
04. à Particular quando cedido
gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados,
Municípios ou de suas Autarquias e Fundações
Públicas.
05. de valor venal não superior
a 2.000 UFICE.
OBS: Em todos os pedidos de isenções
além da documentação comprobatória
das condições acima, trazer xerox smples de
RG, CPF acompanhado dos originais, bem como xerox do documento
do imóvel.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA: Comprovante
de endereço atualizado; Declaração
do Sindicato ou Cooperativa; Documentação
do veículo; RG e CPF.
OBS.: Em todos os
pedidos de isenções além da documentação
comprobatória das condições acima, trazer
xerox simples de RG, CPF acompanhado dos originais, bem como
xerox do documento do imóvel.
CONDIÇÕES:
Ser residente e domiciliado no Município de Caucaia,
em sua região litorânea; Ser proprietário
de veículo com emplacamento no Município de
Caucaia; Estar
em dia com os Tributos Municipais e com o pagamento do IPVA;
Veículos
oficiais e ambulâncias;
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA(XEROX): Comprovante
de endereço atualizado; No caso
de não ser o proprietário do imóvel,
contrato de locação; Documentação
do veículo; RG e CPF.